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A pandemia é justificativa para afrouxar direitos trabalhistas?

No episódio #39 do podcast Rádio Peão discutimos questões que tiram o sono do trabalhador brasileiro, como demissões arbitrárias e reduções salariais

Por Redação VOCÊ S/A
Atualizado em 17 out 2024, 11h26 - Publicado em 27 Maio 2020, 06h00
Rádio Peão #39
 (Arte/Você S/A)
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Nas últimas semanas, a VOCÊ S/A recebeu inúmeros mensagens de leitores relatando abusos de chefes e empresas durante a pandemia. Há demissões feitas por WhatsApp, rescisões com valores incompatíveis e suspensões de contratos sendo tratadas como férias.

De fato, com a doença derrubando receitas e lucros, juristas afirmam que alguns empregadores vêm praticando excessos com base nas duas medidas provisórias que afrouxam leis trabalhistas na atual crise: a MP 927 e a MP 936.

No episódio #39 do Rádio Peão, o podcast semanal da VOCÊ S/A, vamos debater os direitos trabalhistas em tempos de coronavírus. Entre outras questões, mostraremos o que as companhias podem – e não podem – fazer neste período de calamidade pública.

Como as medidas editadas pelo governo permitem suspensão de contratos, redução de jornadas e salários e flexibilizações em regras como as de trabalho remoto, férias e pagamento de FGTS, o objetivo é esclarecer aos profissionais a validade dessas mudanças.

Quem acompanha as editoras  Elisa Tozzi e Mariana Poli na conversa são a juíza Noemia Garcia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), e Flavio Batista, professor de direito do trabalho e seguridade social na Universidade de São Paulo.

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Ouça todos os episódios do Rádio Peão, o podcast semanal da VOCÊ S/A

No primeiro bloco, debatemos em que medida as MPs violam os direitos dos trabalhadores. Já na segunda parte do programa, levantamos os principais pontos de atenção para os profissionais CLT e como se proteger deles. “O que nós estamos vendo, inclusive para os qualificados e bem-remunerados, é que não existe negociação individual. O empregador impõe uma solução e resta ao empregado aceitar ou não”, completa Flavio Batista, professor de direito do trabalho da USP. Vamos falar sobre os riscos dos acordos individuais, entender se a redução do valor da indenização de 40% do FGTS para 20% é legal e orientar sobre o que fazer ao ter o salário diminuído sem que a jornada seja efetivamente reduzida.

“A Constituição Federal não prevê a dispensa de controle de jornada de nenhuma categoria. Se os trabalhadores estão em trabalho remoto isso significa que estão fazendo uso de recursos tecnológicos. Portanto, o controle de jornada não só é viável e possível, como necessário, uma vez que o excesso de conexão é fator agravante para doenças profissionais”, diz Noemia Garcia Porto, presidente da Anamatra.

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Recado da redação: a equipe de VOCÊ S/A está em home office. Por isso, a gravação foi feita remotamente e há pequenas falhas em nossos áudios. Não há nada que comprometa o entendimento, mas ainda assim pedimos a compreensão de nossos ouvintes. 

Escute o episódio #39 completo aqui:

 

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