No próximo domingo, dia 15, mais de 1,5 milhão de pessoas vão trabalhar como mesárias nas eleições municipais. Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua no dia do pleito, sejam eles convocados ou voluntários.
Para começar, o que faz e quem pode ser mesário? Os mesários são os responsáveis por conferir os documentos dos eleitores, controlar o registro de votação e habilitar a urna eletrônica. E para ter essa função, o eleitor precisa completar 18 anos até o 1º turno das eleições e estar em dia com a Justiça Federal – candidatos e parentes de candidatos não podem ser mesários.
Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar o empregador assim que recebe a convocação, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana. A empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral.
Além disso, para cada dia trabalhado como mesário, participando de treinamento ou na preparação e montagem do local de votação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário.
Por exemplo, se o convocado participou de um treinamento e vai atuar no primeiro turno, então, tem direito a quatro dias de descanso: dois do treinamento e dois do dia do pleito. Agora, se houver um segundo turno, marcado para o dia 29, aí são mais quatro dias (treinamento e pleito), totalizando oito.
Para ter esses dias de folga, o profissional precisa apresentar o certificado de conclusão do treinamento e a declaração de dias trabalhados, que é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE alguns dias depois de cada turno. Esses certificados também são válidos como horas complementares para estudantes universitários – são 30 horas por turno trabalhado.
A empresa não pode se opor e os dias de descanso devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A orientação da Justiça Eleitoral é de que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas, de novo, isso é algo que deve ser acordado entre empregador e funcionário. Além disso, não existe um prazo legal para que o direito seja extinto – ou seja, a folga pode ser na semana seguinte ou meses depois.
Vale ressaltar que não é possível tirar a folga antes das atividades porque é necessária a declaração da Justiça Eleitoral. O empregado também tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou treinamento.
Não recebi as folgas, e agora? Nesse caso, é preciso procurar o sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho.
E, caso o funcionário peça demissão ou seja desligado da empresa antes de tirar as folgas, pode ser feita a remuneração desses dias de descanso.
Outros direitos
O direito à folga é o principal e que mais gera dúvidas, mas existem outros benefícios. Os mesários ainda recebem um auxílio-alimentação no dia da eleição. O valor varia de acordo com o estado, mas não pode ultrapassar o teto de R$ 35 por turno.
Já os interessados em prestar concurso público têm isenção da taxa de inscrição e preferência no desempate, desde que previsto no edital.
Dispensa e falta
Os eleitores convocados para trabalhar na eleição têm até cinco dias para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral. É preciso apresentar uma comprovação sobre o impedimento para atuar no dia das eleições. O juiz vai avaliar se o pedido será aceito ou não.
Caso não consiga comparecer ao treinamento, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral para se informar sobre novas turmas.
Quem faltar ao pleito, sem apresentar uma justa causa até 30 dias depois das eleições, está sujeito a uma multa de 50% do valor do salário mínimo. Já os servidores públicos são multados com suspensão de até 15 dias. E caso a mesa não funcione em razão da falta, as penalidades são dobradas.
Covid-19
As eleições de 2020 têm um diferencial: a pandemia do covid-19. Os eleitores com mais de 60 anos que foram convocados podem pedir dispensa alegando serem do grupo de risco para a Covid-19. Pessoas com obesidade mórbida, doenças crônicas e sistema imunológico comprometido também podem pedir dispensa, mas apenas mediante atestado médico assinado justificando o risco de contrair o coronavírus.
O TSE ainda orienta que os mesários não se apresentem no dia de votação caso estejam com febre ou se tiveram diagnóstico positivo para coronavírus 14 dias antes da eleição.