Você tem horas extras a receber? Entenda como é calculado o pagamento
O trabalho excedente precisa ser remunerado de acordo com a legislação trabalhista. Veja as regras e conheça seus direitos

Aquela esticada na jornada precisa ser devidamente paga. E os valores da hora extra variam de acordo com o dia e o horário em que ela é realizada. Trabalho excedente no período noturno vale mais, e em dias de domingo e feriado também. Além disso, há um limite de carga excedente que o um funcionário pode realizar. Entenda as regras estabelecidas na CLT para não se prejudicar quando precisar ficar além do seu horário.
Quanto custa uma hora extra?
De acordo com a lei trabalhista brasileira, a hora extra custa 50% a mais que uma hora normal de trabalho. Mas isso só vale para o período diurno. Se o trabalho excedente for realizado à noite, após as 22h, a empresa precisa pagar um adicional de 20%.
Em caso de trabalho adicional aos domingos e feriados, o valor é ainda mais alto. Cada hora trabalhada nesses dias custa o dobro da hora normal, representando um acréscimo de 100%.
Como funciona o banco de horas?
Existe a opção de as horas extras não serem pagas em folha. Nesses casos, elas são computadas em um banco de horas, que podem ser acumuladas e utilizadas pelo trabalhador para tirar folgas ou para ter uma redução de jornada em dias acordados com a empresa.
As horas extras são calculadas da mesma maneira, mas, no final do mês, o adicional não é convertido em dinheiro, e sim em tempo. Assim, o trabalhador fica com um crédito para descansar em outro momento. Essa compensação precisa ocorrer dentro de um período pré-estabelecido, que normalmente varia de seis meses a um ano.
Essa modalidade, entretanto, só pode ser utilizada quando houver um combinado prévio com a empresa, seja via contrato de trabalho ou por meio de acordo coletivo com a categoria. E, caso o funcionário não consiga desfrutar das folgas, a empresa é obrigada a pagar em dinheiro as horas extras realizadas, com os adicionais previstos.
Qual o limite para a realização de horas extras?
De acordo com a CLT, o funcionário não pode fazer mais do que duas horas adicionais no dia. Ou seja, se a jornada é de oito horas diárias, o máximo que se pode chegar é a 10 horas por dia. Além disso, o número de horas extras não pode extrapolar 10 horas semanais.
Em casos extremos, para a conclusão de serviços inadiáveis ou por motivos de força maior, o trabalhador pode ultrapassar esse limite pré-estabelecido para o dia, contanto que ele não fique no trabalho por um período superior a 12 horas.