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O que diziam empregados do banco Neon, hoje em liquidação extrajudicial

Em abril, o banco anunciava vagas e previsão de fechar 2018 com 200 empregados. Veja relatos e saiba quais os direitos dos funcionários

Por Camila Pati
Atualizado em 19 dez 2019, 16h13 - Publicado em 4 Maio 2018, 12h22

São Paulo – Em dois anos, a equipe de funcionários do Neoncujo banco digital teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco central hoje – saltou de oito para 130 pessoas. Em abril, a empresa anunciava 27 vagas abertas com previsão de fechar 2018 com 200 funcionários.

Entre as oportunidades abertas no mês passado pelo Neon, havia, por exemplo, vagas para profissionais da área de crédito, cobrança, ciência de dados, recursos humanos, compliance e prevenção a fraude. Algumas ainda podem ser conferidas no site de recrutamento do Neon.

Numa virada inesperada da situação, hoje, o BC informou que “patrimônio líquido negativo” e “deficiência de controle e monitoramento para prevenir a lavagem de dinheiro” foram algumas das violações às normas legais e regulamentares que motivaram a intervenção.

Autointitulado, o primeiro banco brasileiro 100% digital, o Neon foi fundado em 2016 pelo empreendedor Pedro Conrade. Sem agência física do banco, para abrir uma conta, bastava baixar um aplicativo, ter mais de 18 anos e CPF válido.

Em relação à satisfação profissional dos funcionários, o banco estava numa situação positiva, segundo dados coletados pelo site Love Mondays, em que funcionários espontaneamente avaliam empresas empregadoras e informam salários. Nos últimos 12 meses, foram publicadas 28 avaliações.

“Ambiente leve e oportunidade incrível”, escreveu há 12 dias um analista de experiências do cliente do Banco Neon. No site, 74% dos funcionários e ex-funcionários diziam recomendar a empresa como empregadora para algum amigo.

Esse analista elogiava a descontração do ambiente de trabalho. “Gestores são acessíveis e a equipe é extremamente colaborativa”, escreveu.

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Apesar de confessar que havia ainda alguma confusão nos processos da empresa, dado o seu pouco tempo de atuação, o profissional dizia acreditar que o banco caminhava para uma estruturação. “Treinamentos precisam de melhoria mas percebo que há uma preocupação em melhorar esses pontos”, disse.

Elogios e reclamação de certa forma parecidos com o que escreveu outro funcionário do banco, cerca de um mês atrás na mesma plataforma, e que, como o primeiro, também recomendava a empresa.

“Pelo crescimento acelerado, os processos ainda estão sendo estruturados. Mas é visível o empenho dos líderes e time para tornar o banco melhor com implantação de metas, investimento em um escritório, aumento do time e abertura para comunicação”, escreveu.

Na turma dos insatisfeitos, um ex-funcionário – que saiu em 2018 e disse que não recomendaria a empresa – criticava a falta de reconhecimento e a liderança da empresa. “O time de devs (desenvolvedores) é o que mais sofre e sequer uma pessoa é reconhecida. Tem gente que ninguém sabe o que faz, mas é chefe, tem gente que grita o tempo todo, tem gente que só está lá porque é amigo do CEO”, escreveu.

E agora? O que acontece com os funcionários do banco

O Site Exame questionou o Neon sobre o destino dos seus funcionários. Em resposta, a assessoria de imprensa do Neon informa que “os funcionários da Neon Pagamentos, que é a fintech fundada em 2016, continuam trabalhando”. O Neon é formado por duas empresas com operações separadas: a Neon Pagamentos S.A., responsável pelos serviços de contas digitais e cartões pré-pagos, e o Banco Neon, responsável por serviços de crédito.

Sobre o destino específico dos funcionários do Banco Neon, a assessoria de imprensa do Neon informa que são 45 pessoas empregadas no banco e que o restante dos funcionários é da Neon Pagamentos. “O Banco Neon que sofreu problemas é o de Minas Gerais. A Neon Pagamentos tem outra sede, em São Paulo”, diz a nota da assessoria, que ainda informa que não se sabe o que vai acontecer com os 45 funcionários do banco.

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A liquidação extrajudicial é uma intervenção econômica estatal (do Banco Central nessa situação específica) em uma empresa,  que nesse caso é o banco Neon, uma das duas empresas da joint venture Neon. O objetivo é restabelecer as finanças e pagar os credores do negócio.

Em relação ao aspecto trabalhista, a intervenção não pressupõe nenhuma condição especial e o que vale é a lei. “Mesmo o banco quebrando, tem que respeitar a legislação trabalhista em termos de rescisão e pagamento de créditos”, afirma a advogada Flávia Filhorini, do escritório Filhorini Blanco e Carmeline.

Segundo a lei, caso haja falência do banco, os créditos derivados da legislação do trabalho são os primeiros que serão pagos. Mas há um limite de valor que cada funcionário pode receber. “A lei de falência prevê que crédito trabalhista tem prioridade até o limite de 150 salários mínimos por empregado (143,1 mil reais). Depois disso tem uma ordem pagamento de créditos que precisa ser obedecida”, diz.

A advogada explica também que, se houver um movimento de absorção dos ativos do banco, os empregados não podem ser prejudicados. “Na sucessão empresarial, quem fica com os ativos também fica com a parte de passivo dos funcionários e vai arcar com os custos de demissão, se não mantiver a equipe”, diz Flávia.

  • Matéria atualizada para inclusão da resposta do Banco Neon

 

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