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Redução de salário e jornada: o que o governo propõe para evitar demissões

Flexibilização de direitos trabalhistas para amenizar crise gerada pela pandemia de coronavírus deve vir por meio de Medida Provisória

Por Camila Pati
Atualizado em 20 mar 2020, 17h36 - Publicado em 20 mar 2020, 17h28

São Paulo – Para atenuar os impactos da crise gerada pela pandemia de coronavírus, uma das propostas do governo é permitir redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários. O governo prepara um pacote de medidas para evitar quebradeira das empresas e demissões em massa. A expectativa é que a queda na atividade econômica se acentue nas próximas semanas com a quarentena.

As principais medidas propostas pelo governo incluem:

Facilitação do teletrabalho (home office);
Antecipação de férias individuais;
Decretação de férias coletivas;
Adoção e ampliação de banco de horas;
Redução proporcional de salários e da jornada e trabalho;
Antecipação de feriados não religiosos;
Adiamento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência/calamidade pública.

“Não haverá perda de direitos, mas uma flexibilização de direitos já previstos na CLT e na legislação esparsa, que terão vigência meramente temporária”, diz Maurício Gasparini, líder da área de direito contencioso trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. As medidas poderem ser aplicadas diante de acordo entre funcionários e empregados, segundo a proposta do governo.

Um ponto positivo entre as medidas, segundo o advogado trabalhista, é a garantia aos trabalhadores com salários de até dois salários mínimos que tiverem a redução salarial e de jornada da antecipação de 25% do que receberiam caso pedissem seguro-desemprego.

“As medidas propostas pelo governo não são extremas, mas sim absolutamente necessárias para que empregados e empregadores não morram no meio do caminho e consigam chegar ao fim da crise sem desemprego em massa e empresas fechando”, diz Maurício.

Segundo o advogado, é possível que o pacote de medidas seja anunciado por Medida Provisória. “Dada a relevância e urgência da matéria e também pela impossibilidade técnica de votação de leis pelo Congresso Nacional neste momento de crise. Após, a Medida Provisória deverá ser convertida em lei pela Câmara e pelo Senado”, explica.

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