Corpus Christi é feriado nacional? Entenda o que a CLT garante ao trabalhador na data
Data acontece no dia 19 de junho. Saiba o que diz a lei.

Sessenta dias após a Páscoa, religiosamente, comemora-se o Corpus Christi (a lembrança da morte e ressureição de Jesus, no Catolicismo). Este ano, a data cairá no dia 19 de junho, uma quinta-feira.
O evento não é (e nunca foi) feriado nacional. Isso significa que cabe à prefeitura ou governo decidirem se a data será feriado ou ponto facultativo — vulgo a empresa e órgão público pode liberar os funcionários de trabalhar, mas não é obrigada a fazê-lo.
No país, a maioria das capitais consideram a data feriado. Isso vale para São Paulo; Belo Horizonte; Vitória; Curitiba; Porto Alegre; Maceió; Salvador; Aracajú; Fortaleza; Teresina; Natal; Boa Vista, Macapá; Belém, Manaus; Goiânia; Cuiabá e Campo Grande.
É ponto facultativo no Rio de Janeiro; Brasília; Florianópolis; João Pessoa, Recife, Rio Branco, São Luís; Porto Velho e Palmas.
O dia 20 de junho será ponto facultativo em todo o país.
O que diz a CLT
No caso de feriado, aprovado por lei, a nossa boa e velha Consolidação das Leis do Trabalho deixa claro em seu artigo 70°: se o estabelecimento não abre, o trabalhador não precisará trabalhar, e continua tendo a remuneração daquelas horas garantida por lei. Caso abra, o funcionário tem direito ao pagamento de horas extras (entenda o funcionamento delas aqui). Também é possível negociar uma folga futura.
No caso de ponto facultativo, você está à mercê da empresa. Se você precisar trabalhar no dia, sua remuneração segue a mesma, sem horas extras ou folgas. Você pode pedir uma folga no dia, mas terá um desconto no seu banco de horas que precisará ser compensado posteriormente.