Corpus Christi é feriado nacional? Entenda o que a CLT garante ao trabalhador na data

Data acontece no dia 19 de junho. Saiba o que diz a lei.

Por Da Redação
3 jun 2025, 15h00
Fotografia de um homem lendo um livro em sua sala de estar, acompanhado de seu cachorro.
 (AleksandarNakic/Getty Images)
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Sessenta dias após a Páscoa, religiosamente, comemora-se o Corpus Christi (a lembrança da morte e ressureição de Jesus, no Catolicismo). Este ano, a data cairá no dia 19 de junho, uma quinta-feira.

O evento não é (e nunca foi) feriado nacional. Isso significa que cabe à prefeitura ou governo decidirem se a data será feriado ou ponto facultativo — vulgo a empresa e órgão público pode liberar os funcionários de trabalhar, mas não é obrigada a fazê-lo.

No país, a maioria das capitais consideram a data feriado. Isso vale para São Paulo; Belo Horizonte; Vitória; Curitiba; Porto Alegre; Maceió; Salvador; Aracajú; Fortaleza; Teresina; Natal; Boa Vista, Macapá; Belém, Manaus; Goiânia; Cuiabá e Campo Grande.

É ponto facultativo no Rio de Janeiro; Brasília; Florianópolis; João Pessoa, Recife, Rio Branco, São Luís; Porto Velho e Palmas.

O dia 20 de junho será ponto facultativo em todo o país.

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O que diz a CLT

No caso de feriado, aprovado por lei, a nossa boa e velha Consolidação das Leis do Trabalho deixa claro em seu artigo 70°: se o estabelecimento não abre, o trabalhador não precisará trabalhar, e continua tendo a remuneração daquelas horas garantida por lei.  Caso abra, o funcionário tem direito ao pagamento de horas extras (entenda o funcionamento delas aqui).  Também é possível negociar uma folga futura.

No caso de ponto facultativo, você está à mercê da empresa. Se você precisar trabalhar no dia, sua remuneração segue a mesma, sem horas extras ou folgas. Você pode pedir uma folga no dia, mas terá um desconto no seu banco de horas que precisará ser compensado posteriormente.

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