Como a criminalização da homofobia poderá afetar as empresas

A criminalização da homofobia pode ter impacto direto na forma como as empresas desenvolvem suas políticas de inclusão e treinam seus funcionários

Por Alexa Meirelles, da VOCÊ RH
Atualizado em 16 out 2024, 19h00 - Publicado em 29 Maio 2019, 06h00
Sombra de defensor dos direitos dos homossexuais é vista por trás de bandeira do orgulho gay (Gleb Garanich/Reuters)
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O debate sobre se a homofobia deve se transformar em crime não é de hoje. Em 2006 foi protocolado, pela então deputada Iara Bernardi (PT-SP), o primeiro projeto de lei que visava tornar crime a “discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Mas foi em 2019 que a possibilidade da criminalização se tornou mais real. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no dia 13 de fevereiro duas ações sobre o tema — a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, cujo relator é o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injunção 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Os documentos questionam a “omissão” por parte do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, já que a violência contra a comunidade LGBTI+ é uma realidade. Além disso, solicitava que o STF enquadre a homofobia como crime de racismo até que o Legislativo crie uma lei específica.

Até então, seis ministros (incluindo os relatores) já votaram — todos a favor da pauta. Considerando que a corte é formada por onze membros, a maioria já decidiu, então, enquadrar casos de homofobia e transfobia como crime de racismo. A discussão deve ser retomada no dia 5 de junho para que os outros magistrados votem.

Sem piadinhas

É importante saber que a medida não vai abarcar apenas os casos graves, como lesão corporal e homicídio, mas todas as manifestações preconceituosas. Assim, o ambiente corporativo pode ser impactado diretamente pela aprovação da criminalização levando em conta a discriminação e a violência verbal.

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Para a advogada Bruna Andrade, criadora da startup Bicha da Justiça, que reúne advogados que trabalham a serviço da população LGBTI+, a criminalização é importante para quantificar os casos.

“Não existem números concretos de crimes de homofobia. Quando você criminaliza, passa a tipificar de forma correta. Isso gera dados que podem se transformar em políticas públicas de combate mais efetivas.”

E talvez isso possa ajudar os funcionários que sofrem preconceito a se sentir mais seguros em denunciar. “Ainda não acontece de os trabalhadores tomarem essa decisão de forma imediata. Eles ficam sofrendo e agem quando deixam o empregador”, diz Bruna.

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Segundo a advogada e especialista em direito do trabalho Maria Inês Vasconcelos, o principal motivo é a insegurança. Movido pelo medo, o trabalhador vitimado se encolhe, ainda que deva recorrer à Justiça. “Comprovando-se que o empregado realmente sofreu uma violência em suas liberdades constitucionais, a empresa vai ser punida. A Justiça do Trabalho vai reparar os prejuízos sofridos.”

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O papel das empresas

Existe um esforço das organizações em contratar funcionários LGBTI+. Mas só isso não é o bastante. É preciso se preocupar com o tipo de violência que esse empregado pode vir a sofrer.

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“O fato de uma pessoa praticar discriminação pode causar dispensa por justa causa. Mas, de modo geral, não é o que acontece”, diz Bruna.

Com a possível criminalização da homofobia, as companhias vão começar a ficar em estado de alerta e serão obrigadas a adotar práticas de combate à discriminação. “Nem sempre, mas muitas vezes, o preconceito é motivado pela desinformação”, afirma Ricardo Sales, sócio da consultoria Mais Diversidade.

Por isso, é preciso treinar o pessoal e criar uma rede de aliados, funcionários que não são LGBTI+ mas que defendem a causa desse grupo. Além disso, as organizações terão de se preparar para lidar com denúncias sobre preconceitos e abrir (ou fortalecer) canais anônimos para que os funcionários se sintam seguros em compartilhar seus problemas. “Toda a empresa pode fazer algo. Não é educação para a aceitação, e sim para o respeito”, diz Ricardo.

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