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O que muda com a reforma do IR

Imposto sobre dividendos, morte do JCP, fundos imobiliários salvos, isenção até R$ 2.500, IRPJ em 8%. Entenda rapidinho como vai ficar.

Por Juliana Américo, Alexandre Versignassi
Atualizado em 8 set 2021, 12h59 - Publicado em 2 set 2021, 08h11

Demorou, mas chegou rápido: a Câmara dos Deputados deu o primeiro passo para reformar o Imposto de Renda. Na noite de ontem, aprovou por 398 votos a 77 o texto-base, apresentado originalmente pelo governo e remendado pelo relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA). 

O texto-base recebeu emendas dos partidos e vai passar por uma nova votação, provavelmente hoje. E aí vai ao Senado para virar lei de vez.   

Vamos direto ao ponto. Veja como era, e como vai ficar caso a versão aprovada ontem seja mantida: 

Imposto sobre dividendos de grandes empresas 

Como é hoje: isento

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Como vai ficar: acionistas passam a pagar 15% sobre tudo o que receberem a título de proventos. A proposta inicial falava em 20%, mas uma emenda reduzindo o número foi aprovada pela Câmara. Para comparar: nos EUA, 54% da população é isenta. Quem está acima de uma certa faixa (US$ 3.300 por mês) paga 15%. E só o 1% mais rico paga 20%.       

Imposto sobre dividendos (outros casos)

Como é hoje: pequenas e micro empresas, que também remuneram seus sócios com dividendos, não pagam nada sobre eles. Idem para grandes companhias que distribuem dividendos dentro de um mesmo conglomerado. Se um grupo tem, por exemplo, uma mineradora lucrativa e um porto deficitário, e a mineradora sustenta o porto com os dividendos que gera, essa transferência interna de proventos não paga impostos.   

Como vai ficar: segue isento. Mas há um limite: para pessoas físicas que recebem dividendos de pequenas e médias empresas, a isenção vai até R$ 20 mil mensais. O que passar disso é tributado em 20% (ou em 15%, dependendo de como ficar o texto final).

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Juros sobre capital próprio (JCP)

Como é hoje: O JCP é um drible da vaca tributário forjado no Brasil da hiperinflação. Ele funciona como um dividendo especial – as empresas podem computá-lo como despesa, deixando de pagar impostos sobre os lucros que deram origem a eles. Nesse caso, quem paga imposto é o acionista (15%). Há limite para a alocação de proventos na forma de JCP (em de dividendos comuns, que fazem as empresas pagar mais imposto sobre lucros). Mas, para empresas gigantes, esse limite tende ao infinito. Nos últimos 10 anos, como levantamos aqui na Você S/A, a Vale pagou 62% de seus proventos na forma de JCP. O Banco do Brasil, 83%.

Como vai ficar: Acabou. O JCP será extinto.  

Fundos imobiliários 

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Como é hoje: Isento. Pessoas físicas que possuem cotas de fundos imobiliários negociados em bolsa não pagam nada sobre o que recebem. 

Como vai ficar: Continuam isentos. A previsão era de cobrança de 15%.

Faixa de isenção de IR

Como é hoje: Quem ganha até R$ 1.903,98 por mês.

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Como vai ficar: A proposta amplia a isenção para pessoas que ganham até R$ 2.500 por mês. A nova tabela deve ficar assim: 

Até R$ 2.500: isento

De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%

De 3.200,01 até R$ 4.250: 15%

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De R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%

Acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

Como é hoje: A alíquota de imposto é de 15%. Para aqueles com lucros acima de R$ 20 mil por mês, há uma cobrança extra de 10%. Totalizando um imposto de 25%. 

Como vai ficar: O IRPF cai de 15% para 8%. A alíquota adicional, para quem tira acima de R$ 20 mil mensais, continua em 10%; totalizando 18% para esses casos.

 

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