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Reta final do Simples Nacional: tudo que o empreendedor precisa saber na hora da declaração

A entrega rola até dia 31 de maio, mesma data do Imposto de Renda. Veja o passo a passo de como declarar a DASN SIMEI – e as dúvidas mais comuns dos microempreendedores.

Por Da Redação
Atualizado em 23 Maio 2024, 17h56 - Publicado em 23 Maio 2024, 17h56
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 (Kaique Valente/VOCÊ S/A)
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Não só de Imposto de Renda vive o microempreendedor. Para quem está cadastrado no Simples Nacional, também é necessário prestar contas do seu CNPJ para o Leão – materializada na sigla (zona) DASN SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional.

Este ano, o prazo para entrega da DASN termina no mesmo dia que o Imposto de Renda, 31 de maio. Nessa reta final, veja o passo a passo de como fazer a declaração, e as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Vamos lá.

Como declarar

O primeiro passo é acessar o site gov.br/mei. Clique em “Já sou MEI” e em “Declaração Anual de Faturamento”.

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A partir daí, três campos surgem: receita de prestação de serviços, receita com comércio e indústria e receita bruta total. Os dois primeiros são preenchidos pelo empreendedor quando houver receita em algum dos dois campos – o último é a somatória dos dois, preenchido automaticamente pelo sistema.

Depois disso, o site te mostrará todos os boletos DAS pagos ao longo do ano. Caso haja alguma pendência, aparecerá aí. Nesse caso, você vai precisar emitir o boleto e quitar a dívida pendente.

Estando tudo certo, só clicar em “Transmitir”. Você receberá um recibo da entrega, que pode baixar em PDF se desejar. Depois disso, é só respirar aliviado 🙂

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Não sei quanto eu faturei no ano. E agora?

Se você tem um santo contador (saiba mais sobre as alternativas disponíveis ao empreendedor aqui), ele provavelmente vai te passar o valor certinho. Basta preencher seguindo o passo a passo acima e bola pra frente.

Agora, se você está tocando o barco sozinho e não anotou exatamente quanto faturou no ano, existem algumas alternativas para fornecer uma estimativa mais precisa à Receita.

Antes de mais nada: sempre contabilize seus ganhos e gastos. Existem milhares de formas de fazê-lo: planilhas, extratos de banco, até a própria contratação de um contador. Fazer a gestão desses valores é fundamental para não arrumar confusões fiscais desnecessárias que comprometam a saúde do seu negócio. Lembre-se: já existem dificuldades o suficiente na jornada empreendedora. O que estiver em suas mãos, vale o esforço.

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Ok, lição de moral dada. Mas sabemos que não dá para voltar ao passado. Caso você tenha se atrapalhado com os valores em 2023, aqui estão algumas alternativas (longe de ideais) para resolver a questão:

→ Caso tenha as compras, não vendas: some o valor das compras e divida por 0,8. Isso lhe dará um valor com a margem de lucro tradicional de 20%;
→ Caso tenha cartão de crédito ou venda pela maquininha, é possível puxar os extratos para fazer a estimativa dos valores que entraram e saíram.

Acima de tudo, nada de colocar R$ 0 quando não aconteceu de fato. Isso porque a Receita desconfia desse tipo de valor, especialmente porque pode ser uma indicação de que o cadastro no MEI ocorreu para fins antiéticos (vulgo conseguir desconto no INSS). Não vale a pena.

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Meu faturamento passou de R$ 81 mil. O que fazer?

Todo MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano – cerca de R$ 6.750 por mês. Isso porque a categoria oferece um regime simplificado de pagamentos e isenção de algumas taxas, coisa que o governo só quer fazer para microempreendedores mesmo.

Caso seu faturamento tenha ultrapassado esse valor, está na hora de pedir o desenquadramento do MEI e contratar um serviço de contabilidade que transforme seu CNPJ em uma ME (Microempresa). O processo é simples, mas precisa ser feito com urgência: manter a categoria ganhando a mais pode acarretar na perda de benefícios e multa.

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Atrasei a declaração. O que pode acontecer?

Uma multa, claro. São R$ 50, que podem evoluir para até 20% do valor de seu faturamento anual. Além disso, também incide juros pelo tempo de atraso.

Vale dizer que, caso você perca o prazo mas procure voluntariamente a Receita Federal para ajustar as coisas, você recebe um desconto de 50% na multa ao fazer a declaração, ainda que seja fora de época.

De resto, você já deve imaginar: o atraso culmina na perda de uma paulada de benefícios, como:

  • Bloqueio de acesso ao DAS;
  • Perda de benefícios do INSS;
  • Bloqueio da emissão de notas fiscais;
  • Problemas na hora de solicitar licenças, laudas e alvarás;
  • Problemas na hora da solicitação de empréstimos;

E, em último caso, suspensão ou cancelamento do CNPJ. Mas esse apocalipse está longe de acontecer – ainda temos sete dias de prazo pela frente. Boa sorte, e boa declaração 😉

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