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Ainda não declarou o Imposto de Renda 2024? Veja tudo o que você precisa saber

Quem, quando, como e onde: saiba o que é preciso para acertar as contas com o Leão este ano – e o que mudou de 2023 para cá.

Por Da Redação*
Atualizado em 16 Maio 2024, 15h49 - Publicado em 16 Maio 2024, 15h47

Estamos na reta final da entrega do Imposto de Renda de 2024. Caso você tenha deixado essa missão para os 45 do segundo tempo, sem estresse: a Você S/A preparou um Manual de Sobrevivência com tudo que você precisa saber para entregar a declaração de 2024 sem grandes percalços com o Leão. Vamos lá.

O que mudou?

A lista de obrigatoriedades foi atualizada este ano, e tem novas regras e novos limites de valores. Isso aconteceu por causa de um reajuste na tabela progressiva (que veremos em instantes).

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559 para R$ 30.639. Ainda, o limite da isenção de posse de bens e direitos, antes R$ 300 mil, passou para R$ 800 mil.

Além desses reajustes, três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano. Cortesia da sanção da Lei de Offshore, no ano passado. Agora, está obrigado a enviar a declaração:

  • Quem possui investimentos em trust no exterior;
  • Quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • E quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fosse Pessoa Física.

Outra novidade é o fim do portal e-CAC, e o anúncio de um novo portal de serviços (veja mais na seção “onde declarar”). 

Quando?

A declaração começou no dia 15 de março, e deve ser enviada até 31 de maio. Em caso de atraso, a multa é de 1% do valor do imposto ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. 

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Quem precisa declarar?

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa que, em 2023, tenha cumprido ao menos um desses critérios:

    • Recebeu a partir de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (vulgo salário, aposentadoria, renda com aluguel, pensão do INSS, férias, bônus, aluguel – caso você tenha inquilinos –, direitos autorais, prêmios e por aí vai); se você teve uma empresa que deu lucro, precisa declarar também;
    • Recebeu rendimentos não tributáveis (aqueles que você recebe ao longo de 2023 e que não sofrem incidência do IR) superiores a R$ 200 mil;
    • Tem posse ou propriedade de Bens e Direitos a partir de R$ 800 mil (uma das novidades citadas acima);
    • Possui bens e direitos no exterior (também citada acima). Vale dizer que, se você mora aqui e tem bens e direitos na gringa, isso entra na categoria “Capitais brasileiros no exterior”;
    • Operou na bolsa (todos são obrigados a declarar as movimentações, mas nem todas as operações têm impostos. Basta comunicar o que foi feito); os ganhos só precisarão ser declarados se excederem R$ 40 mil no ano;
    • Lucrou na venda de algum bem sujeito ao imposto (para quem vendeu um imóvel e comprou outro em até 180 dias, o IR é isento – mas a declaração continua obrigatória);
    • Começou a morar no Brasil até dia 31 de dezembro.

Onde declarar?

Com a morte do e-CAC, quem assume as rédeas é um programa gerador da declaração do IR, que leva o nome de “Meu Imposto de Renda”. Ele pode ser baixado em celulares com sistemas iOS e Android, por meio das lojas de aplicativos disponíveis em cada sistema. 

Caso você prefira fazer pelo computador, sem problemas: basta acessar a página oficial da Receita Federal.

Em ambos os casos, você consegue fazer a declaração do zero (por meio de um documento em branco) ou reaproveitar suas informações do ano anterior e ter uma versão pré-preenchida.

Na segunda modalidade, o Leão resgata por você, por exemplo, novas contas de banco ou novos investimentos em fundos. Isso também vale para doações declaradas por instituições financeiras, dados sobre imóveis e investimentos em criptomoedas.

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Vale dizer que, para usar essa modalidade, você precisa ter uma conta “prata” ou “ouro” no sistema. O upgrade é feito automaticamente quando você usa os dados do seu banco ao logar – ou quando você ativa o reconhecimento facial.

Completa ou simplificada

Existem dois tipos de declaração: a simples e a completa. O que muda é o tipo de desconto que você recebe do governo.

A Receita considera gastos com saúde, educação, aplicações em previdência privada e pagamento de pensão alimentícia. 

Na hora da declaração, você lista suas despesas nessas categorias. Aí, optando pela declaração completa, esses valores serão deduzidos do montante final do Imposto devido ao governo. 

Tipo: digamos que, em 2023, você tenha gastado R$ 2 mil em consultas médicas e exames. Este valor será subtraído do valor final do seu IR – aí você terá R$ 2.000 a menos para pagar ou R$ 2.000 a mais para receber (mas falaremos das restituições logo abaixo)

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Nota: é importante guardar os comprovantes de todos esses gastos, caso a Receita Federal queira checar as informações na malha fina.

Já na declaração simples, você recebe um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Em contrapartida, você perde o direito de fazer qualquer dedução. Nota 2: esse formato é vantajoso para quem tiver gastos de até R$ 16.754 no ano. 

Não faz ideia de qual modelo escolher? Sem problemas. Depois de inserir todos os dados solicitados, basta consultar o item  “Opção pela Tributação” no menu. O próprio programa recomenda ao contribuinte a opção mais vantajosa, tanto para reduzir o imposto a pagar quanto para aumentar a restituição. 

Restituição 

O que acontece: em alguns casos, o contribuinte pode reaver parte do valor que pagou em impostos nos meses de 2023.

Ao longo do ano, os trabalhadores que recebem mais de R$ 2.112 por mês têm uma porcentagem descontada diretamente da folha de pagamento – é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A alíquota segue essa tabelinha: 

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De Até Alíquota Parcela a deduzir
0 2.112,00 0,00% 0,00
2.112,01 2.826,65 7,5% 158,40
2.826,66 3.751,05 15% 370,40
3.751,06 4.664,68 22,5% 651,73
acima de 4.664,68 27,5% 884,96

Só que os valores do IRRF não consideram os gastos dedutíveis – aqueles lá com saúde, educação, etc. Por isso, na prática, a cobrança pode ser maior do que a necessária. Nesses casos, a Receita restitui o contribuinte.

São cinco lotes de pagamentos. O calendário da restituição ficou da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade: 

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou doença grave;
  • Professores;
  • Quem optou por receber a restituição via Pix ou usou o modelo pré-preenchido da declaração.

Depois dele, fica por ordem de chegada: quem enviou a declaração antes recebe a restituição antes. Para verificar se você é um sortudo do primeiro lote, basta acessar o site da Receita Federal e consultar utilizando o seu CPF, data de nascimento e o ano de 2024.

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*Com informações de Sofia Kercher e Camila Barros.

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