Continua após publicidade

Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

A exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
16 abr 2020, 12h09

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na noite de ontem (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.

O magistrado deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.

O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

Continua após a publicidade

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.

O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.

Caixa lança site e aplicativo para pedir auxílio emergencial. Veja links

Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de Você S/A?
Clique aqui e assine VOCÊ S/A por R$ 9,90 por mês. E se você gosta da VOCÊ RH é só clicar aqui para ser nosso assinante, também por R$ 9,90 mensais.

Publicidade