Quem escolhe a data das férias é a empresa ou o empregado?
O empregador. Mas, via de regra, é uma democracia.
ntes de mais nada: pela nossa boa e velha Consolidação das Leis do Trabalho, você tem direito a 1 mês de férias a cada 12 meses trabalhados. A resposta para a pergunta desta matéria, caro leitor, também está na CLT, lá no artigo 136:
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Em português claro: quem bate o martelo é seu chefe. O que não quer dizer que você não possa chegar a um consenso do que é melhor para você: o ideal é que o papo seja uma via de mão dupla. Mas a decisão final, não tem jeito… Quem aprova é a firma.
Vale dizer que existem algumas restrições de data que independem dos dois: estão na lei mesmo. Por exemplo: não é possível tirar férias nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (art.134). Vulgo: se o seu descanso geralmente for sábado e domingo, suas férias não podem começar quinta ou sexta-feira. Se rolar feriado na quarta-feira, as férias não podem começar na segunda ou na terça.
Falando neles: feriados não contam como dias de férias, ok? Se são 30 dias corridos e há um feriado no meio desse tempo, você ficará 31 dias longe do escritório.
Voltando ao assunto inicial: isso não quer dizer que não existam exceções. Membros de uma família que trabalharem na mesma empresa podem tirar férias conjuntas (se não houver prejuízo ao serviço no período). Menores de 18 anos também têm direito de coincidir as férias do trabalho com as férias escolares.
Bom descanso 🙂