É possível permanecer no plano de saúde depois da demissão?
Sim. Mas existem algumas regrinhas.
oder, você pode. Mas só se já pagava uma parte do valor do plano de saúde (famigerada coparticipação). Aqui, não tem valor mínimo: se no seu tempo de casa você contribuía com um real por mês, tá valendo.
O que muda, você deve imaginar, é o pagamento: você passa a arcar com a totalidade da mensalidade. O lado bom da história é que é comum que os preços praticados em planos empresariais sejam menores do que os vendidos para pessoas físicas. Por isso, é bom fazer as contas e calcular o que vale mais a pena, pagar o valor de CNPJ ou de CPF.
Ah: e a possibilidade, como muitas outras, só existe para quem não foi desligado por justa causa.
Para quem tinha o plano 100% pago pela firma, não dá para pagar pela mesma modalidade. Em vez disso, é possível fazer a portabilidade do plano de saúde e ingressar em um outro contato sem carência, ou seja, não há tempo de espera para começar a usufruir dos serviços.
Sobre o tempo de duração do contrato, também há regrinhas. O direito se estende por até um terço do período em que o ex-empregado permaneceu na companhia. O tempo mínimo de contrato é seis meses, e o máximo, dois anos.
Trocando em miúdos: digamos que você tenha trampado um mês em uma empresa e foi desligado. Nesse esquema, você poderia permanecer até seis meses no convênio. Da mesma forma, se trabalhou por 15 anos no local, pode ficar até dois anos no plano.
Naturalmente, a benesse é revogada se você se requalifica no mercado de trabalho (amém), e o novo emprego te oferece outro plano de saúde. Se a ex-empregadora cancelar o benefício de todos os funcionários, a benesse também é perdida.
Com essas informações, fica mais fácil tomar uma decisão informada no momento caótico que é a demissão. Você tem até 30 dias depois do desligamento para bater o martelo, se quer permanecer ou não no plano. Faça as contas, e, como sempre, saia em vantagem.