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CLTs trabalham 8h contando a hora de almoço ou não?

Sabe aquela música 9 to 5, da cantora americana Dolly Parton? Se ela tivesse nascido por aqui, o hit seria das 9h às 18h.

Por Sofia Kercher
31 jul 2024, 12h00
-
 (Zenobillis/VOCÊ S/A)
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A

o contrário do que possa argumentar seu sistema digestório depois de uma feijoada, não: a hora de almoço não conta como hora trabalhada durante o expediente.

Getúlio Vargas cantou essa bola no Artigo 71 da CLT. Nele, estabelece-se que qualquer trampo que ultrapasse seis horas tem que estar acompanhado de, no mínimo, uma hora de descanso. Mas há logo o esclarecimento no segundo parágrafo: “Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Na prática, quando seu contrato indica oito horas de trabalho por dia, isso significa que você ficará à mercê da empresa por nove horas. Se entrar 9h, sairá 18h; se entrar 10h, sairá 19h; 11h, às 20h.. por aí vai (tá anotando, Dolly Parton?). 

Ainda sim, vale dizer que “hora do almoço” é terminologia enganosa. Esses 60 minutos são um tempo em que você pode fazer o que bem entender: ir ao médico, passar no mercado, tirar uma soneca revigorante ou dar banho no seu peixe (há gente que não aguenta mais ter que socializar com os colegas no quilo – como mostra a nossa repórter Luana Franzão neste vídeo).

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Na prática, quando seu contrato indica oito horas de trabalho por dia, isso significa que você ficará à mercê da empresa por nove horas.

O que importa é que você tire essas horas para fazer qualquer outra coisa além do trabalho. Afinal, esse é um direito seu – ainda que não entre no balaio de horas pré-estabelecidas. Bom descanso 😉

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