Coronavírus: as empresas poderão suspender contratos de trabalho CLT?
A CLT, atualmente, só permite suspensão de contrato em algumas situações, como serviço militar e cursos de aperfeiçoamento
A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda medida que permita que empresas dos setores mais atingidos pela crise do coronavírus suspendam o contrato de trabalho por 60 dias e que funcionários com carteira assinada acessem seguro-desemprego.
As medidas sugeridas por parlamentares para dar um alívio financeiro às empresas estão em avaliação, nada foi decidido. O emprego dos trabalhadores estaria preservado, segundo o líder do governo no Congresso Nacional, o senado Eduardo Gomes (MDB-TO). O custo, disse o senador, poderia ser de 18 bilhões de reais por três meses e 6 milhões de trabalhadores seriam afetados.
A suspensão dos contratos de trabalho só seria possível por meio de medida provisória, regulada pelo artigo 62 da Constituição Federal, segundo José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A CLT, atualmente, só permite suspensão de contrato em algumas situações. “Hoje, os exemplos mais comuns de suspensão permitidos por lei o serviço militar ou a participação em cursos de aperfeiçoamento profissional desde que amparada por acordo coletivo de trabalho. Ou seja, será necessário criar uma nova modalidade por meio de medida provisória que tem força de lei”, diz o advogado. Os casos em que os contratos podem ser suspensos estão descritos nos artigos 471 e 476 da CLT.
José Carlos explica que as garantias em relação aos direitos trabalhistas dependeriam do texto da medida provisória. “Se for uma suspensão nos moldes tradicionais, a única garantia é a manutenção das condições anteriores à suspensão”, diz.
E se tiver quarentena?
Advogada explica se haverá impacto no salário de quem não conseguir trabalhar caso seja decretada quarentena no Brasil, nos moldes do que acontece na Itália e na França: