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Participar de bolão da Copa com os colegas de trabalho é ilegal? Entenda

Entrou para o Bolão da Copa do Mundo com os colegas da firma? Entenda se você é agora um "fora da lei"

Por Camila Pati
Atualizado em 19 dez 2019, 16h12 - Publicado em 15 jun 2018, 11h36

São Paulo – Bolão da Copa do Mundo sob suspeita de ilegalidade? Apostar em qualquer competição esportiva é, pela lei brasileira, considerado jogo de azar, o que é contravenção penal desde a década de 1940

Menos graves do que crimes, as contravenções têm penas mais leves e estão sujeitas à aplicação de multas. Enquanto os crimes estão dispostos no Código Penal, as contravenções estão definidas no Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941.

A prática de jogos de azar aparece no artigo 50º no capítulo denominado: Contravenções Relativas à de Polícia de Costumes. A pena estabelecida é de 3 meses a um ano e multa. “O valor da multa foi ampliado em 2015 e vai de 2 mil a 200 mil reais.

Além disso, a lei também incluiu as apostas feitas internet como jogos de azar”, explica o professor Carlos Eduardo Ambiel, da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).

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Apostas, em forma de bolão ou avulsas, permitidas por lei são as promovidas pelas loterias federais. “Algumas delas utilizam resultados esportivos”, diz Ambiel.

Apesar de antiga e criticada pelo seu rigor, a lei está em vigor e pode, sim, comprometer tranquilidade dos organizadores e participantes dos famosos bolões da firma.

“Ninguém quer causar pânico. Mas, há um risco, existem decisões da Justiça que estabelecem que bolão esportivo é contravenção e há decisões, grande parte do Rio Grande do Sul, em que se entende que não é”, explica o professor da Faap.

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Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resultaram em jurisprudência nas cortes gaúchas estabelecendo que o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais fere, entre outros aspectos, o direito à livre iniciativa econômica, previsto na Constituição. “Como é uma matéria constitucional o STF tem que decidir e vai valer para todos os casos”, diz Ambiel.

O recurso extraordinário 966.177 foi julgado parcialmente até agora. Por enquanto, fica a cargo de juízes de 1ª instância a decisão sobre suspensão de processos em andamento ou não.

Enquanto não há previsão de decisão definitiva sobre o tema, a recomendação do professor é cautela ao participar e, sobretudo,  ao organizar um bolão de apostas em resultados dos jogos da Copa do Mundo. De acordo com ele, a tendência é que não haja punição já queria necessária haver denúncia acatada pelo Ministério Público.

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Problema maior com lei pode ocorrer nos casos em que há a figura do “banqueiro”, ou seja, alguém que ganha para organizar o bolão e gerenciar as apostas. “Isso caracteriza atividade remunerada em cima da prática de jogo de azar”, diz Ambiel. Outra recomendação, que deve ser mais difícil de ser acatada, é a de que não haja aposta em dinheiro.

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