Lei permite que profissional falte ao trabalho por conta de sua religião?
Advogados explicam se é possível justificar a recusa em trabalhar com a frase: "minha religião não deixa"
São Paulo – “Minha religião não permite”. Até que ponto um profissional pode se recusar a trabalhar em determinada data por ser esse dia santo em sua crença se o empregador tem a prerrogativa de decidir sobre a jornada de trabalho do seu empregado?
A dúvida surge após uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, aumentar de 72 para 78 o número de atividades que têm autorização para trabalho aos domingos, dia que deve ser dedicado para culto a Deus, na tradição católica, por exemplo.-+.
Além da secretaria, a autorização para o trabalho aos domingos também pode ser concedida por intermédio de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato dos empregados, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador, segundo explica o advogado Marcelo Faria, do escritório Tozzini Freire Advogados. “Não sendo nenhuma das hipóteses, o empregador não pode solicitar trabalho aos domingos e feriados”, diz.
A autorização para trabalho em domingos e feriados, no entanto, é abrangente e atinge indústrias de diversos setores, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo, empresas de serviços portuários, empresas de telecomunicação, além de instituições culturais, serviços funerários e setores da agricultura e pecuária.
Marcelo Faria confirma que não cabe ao empregado a escolha do dia de repouso semanal remunerado. Para estas atividades autorizadas, trabalho realizado no domingo ou feriado computará como dia comum na jornada de trabalho do empregado e este terá seu repouso semanal remunerado transferido para outro dia escolhido pelo empregador.
“O que vem a contribuir para a garantia da liberdade religiosa, já que como é de conhecimento popular, o domingo como dia de descanso não é uma tradição uníssona no meio cristão, comum a apenas alguns grupos religiosos, tendo outros o respeito ao sábado como dia de descanso e o domingo como dia normal de trabalho”, diz o advogado Lindojon Bezerra, professor de direito e membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/DF.
Dias de guarda religiosa variam entre as mais diversas religiões e o Estado brasileiro garante que todas as formas de crença e religião sejam livremente professadas. A Constituição assegura que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.
“Como exemplos, temos a Lei nº 13.796/2019 que assegura a realização de provas e frequência em aulas nos estabelecimentos de ensino público e privados do Brasil, o que, de forma análoga deve se estender aos professores”, diz Bezerra, citando a lei que direito de fazer prova em data alternativa, caso seja dia de guarda religiosa.
Na opinião do especialista, nas relações de trabalho deve-se priorizar sempre o acordo entre empregador e trabalhador, mas desrespeito à liberdade de crença pode levado à esfera judicial. “Caso o empregador não respeite a liberdade religiosa do seu trabalhador, este poderá ajuizar ação para garantia de seus direitos”, afirma Bezerra.
De acordo com ele, a Justiça Brasileira tem respeitado na maior parte das vezes o direito à liberdade religiosa. “Muitos trabalhadores já haviam conseguido direitos de reingresso, conversão de demissão com justa causa para dispensa sem justa causa, pois haviam sido desligados da empresa por não poderem trabalhar no sábado, mesmo se disponibilizando a trabalhar em outros dias”, diz.