Aniversário da Abril: Assine por apenas 1,99

Carnaval é feriado? Confira se trabalhar 2ª ou 3ª feira rende hora extra

Todo ano surge aquela dúvida a respeito da tão esperada folga de Carnaval. Mas, e quem trabalha ganha em dobro? Advogado responde

Por Camila Pati 22 fev 2020, 06h00 • Atualizado em 17 out 2024, 12h14
Bloco de Carnaval em São Paulo
Bloco de Carnaval em São Paulo (Nacho Doce/Reuters)
Continua após publicidade
  • São Paulo – “Carnaval não é feriado”, diz José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

    A data mais foliã do calendário nacional não está na lista feriados nacionais, – 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 dezembro – determinada pelas leis federais 9.903/1995 e 10.607/2002 que ainda concedem aos municípios a possibilidade de estabelecem mais 4 feriados dentro de seus respectivos territórios.

    Na cidade de São Paulo, por exemplo, lei municipal (13.707/2004) determina que “os dias 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e `Corpus Christi` também são feriados.

    No Rio de Janeiro, a Lei 5.146/2010 estabelece que os dias 20 de janeiro, 23 de abril e 20 de novembro são também feriado.

    Apesar de o Carnaval não estar nessa lista, é comum que empresas concedam folga a seus empregados. “Mas por liberalidade apenas e poderão fazê-lo em regime de compensação de jornada, isto é, trocando a folga no Carnaval pelo trabalho em dia de descanso, ou em forma de banco de horas”, diz Wahle.

    Continua após a publicidade

    Assim, quem folga pode ter que compensar essas horas de descanso e quem trabalha não tem direito a ganhar hora extra, conforme a jurisprudência. Decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região estabelece que trabalho na segunda e na terça-feira de Carnaval não é considerado como hora extra:

    “A suspensão do expediente em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas, na época do Carnaval, não eleva os dias pertinentes à condição de feriado. Nessa perspectiva, por não demonstrado o trabalho em feriados sem a devida remuneração, não há como se deferir as horas extras respectivas”, escreveu a juíza Adriana Prado Lima, no acórdão.

    Falta  no trabalho por conta de enchente pode ser descontada?

    Advogada diz que há um jeito de evitar que empregador desconte o dia do funcionário que não conseguiu chegar ao trabalho por conta da chuva:

    Continua após a publicidade

    Falta no trabalho por causa de enchente e temporal pode ser descontada?

     

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital