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Justiça proíbe posto de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging

Decisão foi tomada após sindicato denunciar que os trajes fornecidos pela empresa geravam constrangimentos e deixavam as trabalhadoras vulneráveis a assédios.

Por Gabriela Teixeira
Atualizado em 18 nov 2025, 17h09 - Publicado em 18 nov 2025, 17h00
Estátua da Justiça, localizada em Brasília, Brasil
 (Thiago Melo/Wikimedia Commons)
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No Recife, a Justiça do Trabalho determinou que uma rede de postos de combustíveis substitua o uniforme fornecido às frentistas. A decisão foi tomada após uma denúncia do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que identificou que as funcionárias do Posto Power, no bairro de Afogados, trabalhavam trajando cropped e legging.

Segundo o Sindicato, a empresa descumpria a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ao fornecer peças que geravam constrangimento e deixavam as frentistas em situação de vulnerabilidade. “Vestimentas que evidenciam o corpo, especialmente em um ambiente público, aumentam o risco de assédio e afetam diretamente a segurança e o bem-estar das trabalhadoras”, declarou a entidade em nota. Ainda de acordo com o Sinpospetro, as funcionárias também sofriam pressões estéticas e aquelas que não se adequavam ao padrão exigido pelo posto eram demitidas.

Na liminar, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, apontou que, apesar da CCT não especificar o modelo do uniforme, é fundamental que o traje não comprometa a segurança, higiene e dignidade do trabalhador. Ao analisar as fotografias do fardamento disponibilizado pelo posto, a magistrada concluiu que a vestimenta, em um ambiente de circulação pública e majoritariamente masculino, “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”.

A decisão, concedida em tutela de urgência, determinou que o posto parasse imediatamente de exigir o uso de leggings e croppeds e deu um prazo de cinco dias para o fornecimento de novos uniformes gratuitos e adequados, como calças sociais de corte reto e camisetas de comprimento padrão. O texto também estabeleceu uma multa diária de R$ 500 por cada frentista que for encontrada utilizando trajes inapropriados.

Em nota, o Posto Power disse repudiar práticas que desrespeitam seus colaboradores e afirmou ter adotado as providências cabíveis, substituindo as calças leggings por jeans assim que tomou conhecimento da notificação. A empresa também alegou que o episódio ocorreu sob gestão anterior, antes de uma reestruturação administrativa recente. “Desde a transição, todas as políticas internas foram revisadas e aperfeiçoadas, com especial atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança, respeito e valorização de todos os membros da equipe”, escreveu.

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Por sua vez, o Sinpospetro afirmou que seguirá atento ao cumprimento da liminar e atuando para evitar a repetição de situações como essa.

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