Câmara dos Deputados aprova criação de licença menstrual
Projeto de lei permite afastamento de até dois dias consecutivos para trabalhadoras que apresentarem laudo médico
Na terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui uma licença mensal de até dois dias consecutivos para mulheres que sofrem graves desconfortos por causa do fluxo menstrual.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 1249/22 originalmente previa até três dias de afastamento. “A dismenorreia, como é conhecida a ‘menstruação difícil’, é uma causa comum de falta ao trabalho e à
escola. Se na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdo e avalições que podem ser repostas, no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos no salário e demissões”, justificou a parlamentar.
Como a licença funcionará
Se aprovada também pelo Senado, a proposta vira lei e altera o artigo 473 da CLT, que determina quando o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O PL impacta ainda a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15, também conhecida como Lei das Domésticas.
Para ter direito à licença, a trabalhadora deverá comprovar com laudo médico a incapacidade temporária de realizar suas funções por causa dos sintomas associados ao fluxo menstrual. A validade do laudo, sua apresentação e tempo de renovação deverão ser definidos pelo Poder Executivo, tendo em consideração as particularidades de cada profissão.
Onde já é lei
Em todo o mundo, apenas seis países possuem legislações que autorizam mulheres a se ausentar do trabalho durante o período menstrual: Japão, Coreia do Sul, Indonésia, Taiwan, Zâmbia e Espanha.
A duração das licenças varia de país para país. Na Zâmbia, por exemplo, o afastamento é de apenas um dia por mês, enquanto que na Espanha as trabalhadoras têm direito a até cinco dias de licença remunerada. Por outro lado, no Japão, onde a lei existe desde 1947, as empresas não são obrigadas a pagar os dias de ausência.
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