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Marco Legal das Startups: entenda as principais mudanças

O PL 249/20, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, quer estimular a criação de novos negócios oferecendo mais segurança jurídica para os investidores.

Por Redação
Atualizado em 23 fev 2021, 12h45 - Publicado em 15 dez 2020, 17h00
 (Tiago Araujo/Você S/A)
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A vida das startups pode ficar mais fácil. Ontem (14), a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal das startups.

O projeto de lei, com regras específicas para negócios considerados inovadores, foi enviado pelo governo ao Congresso em outubro. A ideia da criação do marco legal é estimular a criação de mais startups. Como? Oferecendo mais segurança jurídica a investidores que apostarem seu dinheiro nelas.

O texto base do PL 249/20, aprovado por 361 votos a favor e 66 contrários, assegura que os investidores-anjo não participam da administração das startups. Eles passam a ser vistos como se fossem pessoas que compraram ações da empresa na bolsa – ainda que a startup não tenha ações na bolsa (de outra forma não seria uma startup).

Significa o seguinte: esses investidores não precisam arcar com dívidas trabalhistas ou tributárias em caso de falência do negócio. O ponto é importante, já que esses investidores apostam em startups quando elas ainda não passam de ideias.

Uma segunda novidade são as regras mais flexíveis para que essas empresas possam participar de licitações e prestar serviços ao governo.

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Para ser considerada uma startup e ganhar esses benefícios, a empresa precisa obedecer a certos critérios. De acordo com a proposta validada pela Câmara, ser uma empresa “inovadora”, com no máximo dez anos de atividade (no texto original eram apenas seis anos) e faturamento de até R$ 16 milhões por ano – passou disso, vale a lei normal.

Outro ponto que foi mantido pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP), foi a alteração da Lei das S/A desobrigando empresas de capital fechado, com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões,  de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. Com a mudança, essas companhias podem divulgar esses documentos de forma online, por exemplo.

Continuaram de fora da proposta pontos como a equiparação dos investimentos anjos a outras modalidades de investimentos com isenção sobre o ganho de capital e a possibilidade de as startups se enquadrarem no regime tributário do Simples Nacional.

O projeto de lei agora segue para aprovação do Senado, no qual ainda pode ser modificado, e depois para sanção presidencial.

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