É MEI? Veja o que muda na sua vida a partir de 2025

A partir de 2025, mais uma informação será adicionada na emissão das notas fiscais, buscando proteger melhor seus dados. Confira.

Por Da Redação
8 nov 2024, 18h00
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 (RODNAE Productions/Pexels/Reprodução)
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esde que o mundo é mundo e desde que o MEI é MEI, a maior parte dos processos, alterações e adições ao processo de se tornar um microempreendedor eram voltados a facilitar – e muito – a vida do brasileiro interessado. Você abre sua empresa, paga uma taxa, emite algumas notas fiscais e declara seus ganhos no final do ano. Simples.

A partir de abril de 2025, no entanto, entrará em vigor uma nova regra que busca garantir outro direito do MEI além da facilidade: a segurança. Uma informação será adicionada na hora de emissão das notas fiscais, buscando proteger melhor os dados de quem a emite.

Que informação seria essa? O Código de Regime Tributário específico do segmento em que atua (CRT 4). Ele precisará ser adicionado nas duas modalidades de nota: a Eletrônica (NF-e) e a de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A primeira é emitida para vendas de produtos, operações de compra e venda, devolução de mercadoria, transferência ou exportação. A segunda, por sua vez, serve para registrar operações comerciais de venda ao consumidor final (com valores abaixo de R$ 200k).

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Em suma: sempre que você precisar emitir uma NF-e ou NFC-e, precisará adicionar tanto o código do seu regime tributário quanto o código adequado à operação que está realizando. A tabela de Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP), inclusive, foi atualizada. A nova versão, disponível aqui, contém os códigos que podem ser utilizados pelo microempreendedor. 

Outro detalhe: na nota fiscal, vai rolar uma substituição da “denegação” por “rejeição”. É pequeno, mas visa facilitar a interpretação do documento e tornar os processos mais intuitivos. 

Além dessa obrigação, no dia 20 de cada mês, vencerá o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI. Essa não é novidade, mas é um pagamento fundamental para que você fique em dia com suas obrigações. Falando nisso, até dia 31 de maio de 2025, é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O Imposto de Renda do microempreendedor.

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Para se preparar para o ano que vem, o ideal é que você atualize o seu sistema de emissão de notas fiscais, para incluir o CRT certinho; consulte seu contador para entender as exigências fiscais, além de acompanhar as redes sociais da Receita Federal para futuras mudanças e atualizações. Assim, você não corre o risco do seu negócio acabar se encrencando com o Leão. Empreender já é uma jornada complexa – melhor não dar sorte ao azar.

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