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Receita Federal regulariza CPF pela internet. Veja links

Estar com o CPF em dia é necessário para pedir o auxílio emergencial do governo. Receita Federal regulariza o documento por e-mail ou chat

Por Kelly Oliveira, da Agência Brasil 13 abr 2020, 19h43 • Atualizado em 17 dez 2024, 09h55
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • Brasília – Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

    Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.

    Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

    A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.

    Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

    – preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”;

     Pelo chat RFB.

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    Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.

    No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita).

    Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

    1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – atendimentorfb.01@rfb.gov.br

    2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – atendimentorfb.02@rfb.gov.br

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    3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – atendimentorfb.03@rfb.gov.br

    4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – atendimentorfb.04@rfb.gov.br

    5ª Região Fiscal (BA e SE) – atendimentorfb.05@rfb.gov.br

    6ª Região Fiscal (MG) – atendimentorfb.06@rfb.gov.br

    7ª Região Fiscal (ES e RJ) – atendimentorfb.07@rfb.gov.br

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    8ª Região Fiscal (SP) – atendimentorfb.08@rfb.gov.br

    9ª Região Fiscal (PR e SC) – atendimentorfb.09@rfb.gov.br

    10ª Região Fiscal (RS) – atendimentorfb.10@rfb.gov.br

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