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O final do mês vai cair em um fim de semana. Então, o pagamento do 13° vai chegar um pouquinho mais cedo. Confira.
Os empregadores brasileiros têm até dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13° salário de trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde à metade do salário bruto atual. Se a sua remuneração aumentou no último mês, seu 13° vai vir correspondente ao novo valor. Lembrando que a primeira parcela cai sem descontos de Imposto de Renda e contribuições devidas ao INSS.
Esse ano, a grana extra vai chegar com dois dias de antecedência. O prazo normal para o pagamento é o dia 30 de novembro, último dia do mês. Contudo, como dessa vez a data vai cair em um domingo, o dia do pagamento é adiantado para o dia útil anterior. Ou seja, em 2026, a primeira parcela do 13° salário vai ser paga em 28 de novembro.
Quem tem direito ao 13° salário?
Não é um presente de Natal, o 13° é uma obrigação da empresa, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1962, a todos os trabalhadores com carteira assinada. Se você trabalhou em regime CLT por mais de 15 dias no ano, você tem direito ao 13°.
Qual o valor do 13° salário?
Ai vai depender de duas coisas: qual o seu salário e quanto você trabalhou no ano. O 13° é baseado no seu último salário normal. Se você passou o ano inteiro recebendo um valor e, logo em novembro, recebeu um aumento, seu 13° vai ser pago com base na remuneração nova – sorte sua.
O valor do 13° também é proporcional ao seu período na empresa. Imagine seu 13° seja dividido em 12 partes, e cada mês trabalhado no ano te garante uma parcela disso. Se você trabalhou durante um ano inteiro, vai receber o seu salário integralmente. Se você é novo na firma, o valor não vai ser completo. Por exemplo, caso tenha trabalhado por 6 meses, você tem direito a 6 partes do seu 13° salário. Ou seja, por trabalhar metade do ano, ganhará metade do valor.
Como é feito o pagamento do 13° salário?
O seu contratante pode escolher entre duas modalidades de pagamento: ele pode pagar o valor integralmente, de uma vez só, em uma parcela única; ou ele pode dividi-lo em duas parcelas. Independente da forma escolhida, se você tem direito ao 13° salário, vai receber nesse dia 28 – a data de pagamento da parcela única é a mesma data de pagamento da primeira parcela.
Resumindo: até dia 28 de novembro, os trabalhadores CLT precisam ter recebido ou a primeira parcela do 13° ou seu valor integral.
Para quem vai receber em duas parcelas, a data de pagamento da segunda parte é só no próximo mês: dia 20 de dezembro. Por cair em um sábado, essa data limite também vai ser antecipada, dessa vez, para dia 19 de dezembro.
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