Recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?
Não. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

inda que sua firma conceda recesso de fim de ano, seu direito às férias proporcionais continua imaculado. Cortesia do artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz:
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Quando a empresa decide aderir a um recesso de fim de ano, ela assume a responsabilidade pela dispensa dos funcionários. Ela não tem direito de descontar do seu período de descanso remunerado. Muito menos descontar do seu salário.
Uma coisa que a empresa pode fazer é exigir uma compensação dos dias de recesso. Nesses casos, o colaborador precisará compensar as horas em outro momento – combinado entre ele e a empresa. Justamente por isso, caso o colaborador não queira tirar a folga, ele está no direito dele.
Vale reiterar que esse papo é no caso de recesso; não de férias coletivas. Essas seguem regras pré-estabelecidas pela CLT. O recesso é mais um acordo interno com funcionários.
No caso das férias coletivas, isso já não rola. 1. tirar a folga ou não não é facultativo e 2. sim, ela é descontada das férias.
Além de ser concedida a todos os colaboradores sem exceção, ela também se sobrepõe às férias individuais (vide: fique esperto caso esse seja um costume da sua empresa, porque você pode tomar prejuízo com passagens e outras reservas).
Mas cada caso, um caso. Se seu chefe te comunicou de um recesso, a pergunta que você deve fazer é se precisará compensar as horas folgadas ou não. De resto, já sabe: salário e férias devem estar intactos quando os fogos rolarem em Copacabana.