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Perguntas & Respostas

Recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?

Não. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Por Da Redação
25 dez 2024, 08h00
férias
Descanso:  (Simon Migaj/Unsplash)
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A

inda que sua firma conceda recesso de fim de ano, seu direito às férias proporcionais continua imaculado. Cortesia do artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz:

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Quando a empresa decide aderir a um recesso de fim de ano, ela assume a responsabilidade pela dispensa dos funcionários. Ela não tem direito de descontar do seu período de descanso remunerado. Muito menos descontar do seu salário.

Uma coisa que a empresa pode fazer é exigir uma compensação dos dias de recesso. Nesses casos, o colaborador precisará compensar as horas em outro momento – combinado entre ele e a empresa. Justamente por isso, caso o colaborador não queira tirar a folga, ele está no direito dele.

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Vale reiterar que esse papo é no caso de recesso; não de férias coletivas. Essas seguem regras pré-estabelecidas pela CLT. O recesso é mais um acordo interno com funcionários.

No caso das férias coletivas, isso já não rola. 1. tirar a folga ou não não é facultativo e  2. sim, ela é descontada das férias. 

Além de ser concedida a todos os colaboradores sem exceção, ela também se sobrepõe às férias individuais (vide: fique esperto caso esse seja um costume da sua empresa, porque você pode tomar prejuízo com passagens e outras reservas).

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Mas cada caso, um caso. Se seu chefe te comunicou de um recesso, a pergunta que você deve fazer é se precisará compensar as horas folgadas ou não. De resto, já sabe: salário e férias devem estar intactos quando os fogos rolarem em Copacabana.

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