O vale-transporte é benefício ou obrigação da empresa?
Se você trabalha presencial e em regime CLT, é o segundo caso. Confira o que mais diz a lei – e quando reivindicar o valor.

resposta para todas as suas dúvidas, caro leitor, está na Lei nº 7.418/1985. Ela estabelece tudo que o empregador e o empregado devem saber na hora de implementar e receber o benefício.
O primeiro ponto é: para quem trabalha presencial, em regime CLT, o vale transporte é obrigatório. Ele servirá para pagar o descolamento da sua casa até o trabalho (e vice-versa) via transporte público, e deve ser depositado antecipadamente.
Isso significa que, se você usa um carro ou qualquer aplicativo de transporte particular, como Uber, 99 e seus congêneres, essa parcela da grana não é obrigatória por lei. Se a empresa oferece um transporte fretado de um local para outro, a cobertura desse trajeto também deixa de ser mandatória.
Nos outros casos, o valor precisa cobrir o trajeto completo, considerando todos os dias úteis de trabalho (se você trabalha em escalas que envolvem final de semana, esses também devem estar contemplados). Não existe esse negócio de distância: mesmo que você more perto do trabalho, mas vá de ônibus, você tem direito ao VT.
Mais algumas informações legais de saber: o valor não tem natureza salarial. Isso significa que ele não é incorporado à sua remuneração normal (e, via de regra, é pago em um cartão separado, como seu bilhete único, por exemplo). Também não conta como um rendimento tributável: o valor que o empregador paga cairá completo na sua conta, sem a incidência de impostos e sem contribuição para a previdência ou para o FGTS.
Dito isso, a lei permite que o empregador desconte até 6% da sua folha de pagamento para custear uma parte do benefício. Se ultrapassar esse valor, o restante deve ser pago pela empresa. Inclusive, no caso de desconto, o trabalhador tem o direito de recusar o recebimento do benefício. Você pode recusá-lo quando não há desconto também (apesar de ser mais raro de acontecer).
E quais outros casos em que ele é obrigatório? Para estagiários que possuem contratos remunerados, não obrigatórios e presenciais; e para trabalhadores temporários.
Vale explicar o segundo caso: o trabalhador temporário tem direito a receber todas as verbas trabalhistas dos funcionários que exercem um cargo equivalente. Portanto, se você foi contratado para exercer um cargo de analista temporário, por exemplo, e os analistas fixos recebem VT com desconto de 6% da folha de pagamento, o seu esquema será o mesmo.
Quando ele não é obrigatório
Quando você tira férias ou qualquer tipo de licença, a empresa não é obrigada a pagar o benefício durante o período em que você está fora (afinal, não há deslocamento até o trabalho). Trabalhadores em home office também não recebem o benefício pelo mesmo motivo.
Em contratos autônomos (aqueles em que você não possui vínculo empregatício com a empresa) o funcionário fica responsável pelo seu próprio deslocamento.