Como calcular o valor do adicional noturno?
O salário é maior quando se trabalha das 22h às 5h. Veja como saber quanta grana cai a mais.

elo artigo 73 da CLT, funcionários que trabalham de noite devem ganhar mais do que funcionários que trabalham de dia. Por essa razão, quem entra no trabalho entre 22h e 5h têm direito a algo chamado adicional noturno. Ele garante, no mínimo, 20% a mais de grana, calculado em cima da hora trabalhada.
Isso significa que o benefício obedece à seguinte conta:
Adicional noturno = (valor da hora trabalhada x 20%) + valor da hora trabalhada
Daremos um exemplo. Digamos que um jornalista trabalhe das 00h às 9h (8 horas de expediente + uma hora de pausa). Se a cada hora a empresa pagar ao funcionário R$ 50, ele deve receber, no mínimo, R$ 10 a mais por hora trabalhada.
Isso significa que, no adicional noturno, o profissional receberá R$ 60. No total, seu salário bruto será R$ 9.600. No caso dos jornalistas que trabalham na mesma empresa das 9h às 18h, por exemplo, o salário bruto fica em R$ 8 mil.
Para quem não faz o horário noturno todos os dias, mas precisará realizar horas extras no período, a legislação exige que o empregador realize um acréscimo de 50% ao valor da hora normal (isso vale para horas extras em qualquer período) e os 20% do adicional noturno.
Isso significa que, no nosso exemplo, caso o jornalista precisasse fazer 3 horas extras nesse período (das 22h a 1h, por exemplo), receberia R$ 90 por cada hora trabalhada (adicionando 50% à hora extra + 20% sobre esse valor). Ao final do mês, seu salário bruto seria de R$ 8.270.
Vale reiterar que esses 20% são o piso. Por causa de acordos ou convenções coletivas, algumas empresas aumentam esse percentual. Antes de usar o modelo como base, vale checar as diretrizes da sua firma.