Antecedentes criminais: empresas podem exigir atestado dos candidatos?
Saiba em que casos é necessário apresentar o documento — e o que fazer caso sinta que perceba sinais de discriminação

Para ser admitido em um novo emprego, muitas vezes é preciso atender a uma lista extensa de requisitos. Mas será que a empresa pode exigir que o funcionário não tenha antecedentes criminais? Em alguns casos específicos, sim. Mas apenas quando os cargos exigem um nível de confiança elevado. Caso contrário, a solicitação pode ser considerada uma prática discriminatória.
O atestado de antecedentes criminais mostra se o cidadão que praticou atividades ilegais, com base no que foi registrado nos órgãos de segurança pública, tem alguma pendência junto ao sistema penal. Caso a pessoa tenha cumprido as penas e esteja sem processos ou condenações pendentes, ela tem o direito de receber uma certidão negativa.
A presença do atestado em processos seletivos não está prevista na CLT, mas pode ocorrer em alguns casos, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. Alguns exemplos de empregos que podem demandar o atestado são: cuidadores de menores, bancários, vigilantes, trabalhadores que manejam drogas ou armas, funcionários que trabalham com ferramentas cortantes, entre outros.
Caso não haja nenhuma condição que justifique a apresentação do atestado, a exigência pode ser considerada discriminatória. Os candidatos que se sentirem intimidados na seleção por conta desse tipo de prática, podem vir a ser indenizados por danos morais, de acordo com a justiça trabalhista.