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Tratar o domingo como dia normal de trabalho é uma demanda da sociedade?

"Demandas de nossa vida moderna não permitem mais postergações para o dia 'útil' seguinte", escreve Luiz Afrânio Araujo, do Veirano Advogados

Por Luiz Afrânio Araujo, sócio do Veirano Advogados
Atualizado em 29 jan 2020, 11h48 - Publicado em 27 jan 2020, 12h42

Ao longo de 2019, a liberação do trabalho aos domingos esteve no centro das discussões políticas entre os nossos poderes Executivo e Legislativo. Até então, nossa legislação garantia a todo trabalhador, urbano ou rural, o direito a um dia de descanso semanal remunerado, a ser usufruído preferencialmente aos domingos.

Além disso, apenas setores excepcionais, como o comércio ou o hoteleiro, por exemplo, detinham autorização expressa para operar em tais dias. Todos os demais estavam sujeitos a formalização de um requerimento de autorização para operar ao Poder Público, sob pena de multas administrativas.

Mas esse cenário foi bastante combatido ao longo do ano que passou. Em abril de 2019, a primeira tentativa de alteração veio por meio da Medida Provisória 881/2019 (popularmente conhecida como MP da Liberdade Econômica). De acordo com a MP, o domingo passou a ser equiparado a qualquer outro dia da semana.

O trabalho prestado aos domingos, além de autorizado para qualquer ramo de atividade econômica, passou a admitir uma folga compensatória em qualquer outro dia dentro da mesma semana, sem nenhuma remuneração adicional ao empregado. A única limitação era implementação de uma escala entre os trabalhadores, de forma que o repouso semanal coincidisse com um domingo a cada três trabalhados.

Após os debates pelo Congresso Nacional, estas alterações propostas no trabalho aos domingos foram vetadas. O texto final da MP convertida em Lei manteve as restrições até então impostas pela nossa legislação. Mas este não foi o último capítulo desta novela.

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Em novembro de 2019, com a convicção de que um novo regramento sobre a matéria se faz necessário, o Executivo novamente trouxe o assunto com a edição da Medida Provisória 905 (também conhecida como a MP Verde e Amarelo).

Mais uma vez, o texto propõe a autorização ampla e irrestrita ao trabalho aos domingos em todos os setores da atividade econômica, desde que o descanso coincida com, no mínimo, um domingo a cada quatro semanas, nos setores de comércio e serviços, e a cada sete semanas, no setor industrial. Também foi mantida a possibilidade de folga compensatória, sob pena de remuneração em dobro pelo domingo trabalhado.

Independentemente de como será o texto final convertido em Lei após as discussões sobre a MP Verde e Amarelo, o que podemos afirmar sem medo de errar é que a liberação do trabalho aos domingos trata-se de uma das bandeiras de nosso atual Poder Executivo. E esta medida, polêmicas à parte, parece atentar a uma nova realidade econômica e social em que estamos inseridos.

Os tempos atuais são outros, inegavelmente. Quem viveu na década de 80 e início da de 90 há de se lembrar, por exemplo, das longas filas em postos de gasolina ou mesmo em supermercados em um sábado qualquer. Sabíamos que, perdida a oportunidade antes do fechamento, qualquer necessidade viria a ser resolvida somente na segunda-feira seguinte, quando a cidade “voltasse a viver”.

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Mas as demandas de nossa vida moderna não permitem mais postergações para o dia “útil” seguinte e a cidade não para de viver por um dia inteiro. Nossa vida não se passa mais em anos, meses ou dias, mas sim em horas, minutos ou, quem sabe até segundos. A notícia de uma hora atrás não é mais novidade. E o que se dirá daquela que sai impressa somente no jornal do dia útil seguinte?

Será que, assegurada uma pausa semanal legítima ao empregado para recompor suas energias, ainda temos espaço na vida moderna para proibir legalmente qualquer tipo atividade por um dia inteiro, desconsiderando a demanda? A concorrência, que hoje está do outro lado do mundo, já não espera o próximo dia “útil”.

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