Trabalha pra uma empresa estrangeira? Aprenda a emitir nota fiscal para receber salários internacionais
Especialista esclarece regras de exportação de serviços e dá dicas de como evitar dores de cabeça no processo.
O Brasil é o 5º país no mundo com o maior número de talentos contratados por empresas estrangeiras, segundo levantamento da Deel. O movimento, que cresceu 53% em 2024, é impulsionado pelo benefício do trabalho remoto e pela remuneração em moedas mais fortes, mas tem também seus desafios. O recebimento do salário é um deles.
Eduardo Garay, CEO da TechFX, plataforma de câmbio que atende profissionais brasileiros que recebem do exterior, alerta que a emissão correta de notas fiscais é fundamental para evitar surpresas e dores de cabeça com o pagamento: “O contratante estrangeiro dificilmente vai orientar o profissional sobre suas obrigações no Brasil. Cabe ao PJ entender como funciona a nota fiscal de exportação de serviços. Um erro nesse processo pode comprometer parte do ganho que parecia vantajoso”.
E como deve ser esse funcionamento? Vamos entender.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida sempre que um serviço é prestado. E, sim, a regra é válida também quando o contratante está em outro país. Nesse caso, é preciso registrar a NFS-e como exportação de serviços, operação geralmente isenta de ISS, PIS e Cofins.
A emissão costuma ocorrer após o pagamento e os bancos ou plataformas de câmbio solicitam documentos como contrato de prestação de serviços ou invoice, garantindo assim a comprovação da transação e da receita no Brasil, além da regularidade fiscal.
“O PJ precisa estar preparado para providenciar esses documentos. Só assim o recebimento internacional é aprovado pela instituição financeira e pelo Banco Central, evitando atrasos ou bloqueios e mantendo a conformidade financeira, contábil e fiscal”, reforça o CEO da TechFX.
Profissionais que recebem como pessoa física entram na tabela do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%. Já para pessoas jurídicas, a carga tributária, em geral, é menor. Vejamos, por exemplo, o regime de Lucro Presumido. Nele, exportadores de serviços costumam ter uma alíquota efetiva de 11% e 16% sobre o faturamento. Como a operação é isenta de ISS, PIS e Cofins, o percentual pode ser reduzido quase pela metade, o que a torna mais vantajosa que a de pessoa física.
E não há limite fixo de valor ou frequência para essas operações. Contudo, aponta Garay, transações muito altas ou fora do padrão, como bonificações e prêmios, podem exigir comprovação extra.
Atenção na hora da emissão
Emitir nota fiscal para o exterior não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso estar atento aos seguintes pontos:
Natureza da operação – Aqui se deve selecionar a opção de exportação de serviços (a depender do sistema da prefeitura, o nome pode variar);
Tomador de serviço – Como o contratante não está no Brasil, campos como CNPJ e inscrição municipal ficam em branco. Algumas prefeituras aceitam “Exterior” como local de prestação do serviço, mas é comum preencher o endereço internacional do tomador;
Descrição – Inclua a descrição do serviço em português e, de preferência, também em inglês;
Valor – A nota deve ser emitida em reais (BRL) e considerando a cotação do dia da contratação ou da prestação. A conversão deve estar prevista em contrato ou outro documento de apoio oferecido pela instituição financeira responsável pela operação de câmbio.
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