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Governo amplia suspensão de contrato de trabalho e redução de salário

Quem já teve o contrato suspendido ou reduzido poderá ter nova suspensão ou redução de salário

Por da Redação
Atualizado em 14 jul 2020, 15h16 - Publicado em 14 jul 2020, 15h03

O governo estendeu hoje, por decreto (º 10.422/202 ) publicado no Diário Oficial da União, o prazo das medidas de cortes e suspensões  previstas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, em vigência enquanto o país estiver em estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus.

O prazo máximo para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, será de 120 dias, antes eram 90 dias.  A suspensão temporária do contrato de trabalho também passa a ser permitida por 120 dias. Antes eram 60 dias permitidos para suspensão do contrato.

Agora, quem já teve o contrato suspendido por 60 dias poderá ter o contrato suspendido por mais 60 dias e quem teve redução salarial por 90 dias poderá ter aplicada redução por mais 30 dias. A ampliação dos prazos já era esperada desde que a lei aprovada pelo Senado e sancionada trouxe essa possibilidade.

A suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada pode ser feita acordo individual ou coletivo, dependendo da faixa salarial do empregado. A CNI lançou uma calculadora que faz simulação de redução de 25%, 50% e 70% e também traz a remuneração se o contrato for suspenso pela empresa.

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A suspensão do contrato de trabalho também poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias, segundo o decreto publicado nesta terça-feira, 14.

Benefício emergencial para empregados com contrato intermitente

 O governo também determinou o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da Medida Provisória 936, que originou o programa.

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De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

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