Nova regra para trabalho no comércio aos domingos e feriados vai entrar em vigor a partir de julho
A portaria revoga uma mudança do governo anterior: trabalhar ou não nesses dias vai partir de conversa com o sindicato, e não mais um acordo patrão-empregado.

A partir de 1º de julho, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023 que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no setor de comércio a partir de decisão firmada em convenção coletiva.
Atualmente, fica a cargo do empregador decidir se o trabalhador será escalado ou não para trabalhar nesses dias. Com a mudança, o trabalho aos domingos e feriados vai ser regulamentado por meio de convenção coletiva com os sindicatos.
É importante ressaltar que a nova regra não proíbe o funcionamento do comércio nesses dias. A Portaria nº 3.665/2023 altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que determinava que o trabalho aos domingos e feriados deveria ser um acordo entre patrão e empregado.
Com a nova portaria, a decisão vai depender de um acordo firmado por meio de convenções coletivas. Ou seja, o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores terão que chegar, conjuntamente, em uma decisão. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema – o que não era explícito na antiga versão.
A mudança foi originalmente publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2023. Ela revoga, especificamente, elementos do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, que instituiu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Em dezembro de 2024, a vigência da legislação foi adiada para julho de 2025.
O principal motivo dela não ter entrado em vigor mais cedo foi a insatisfação dos empregadores do setor comercial, que consideraram a medida um retrocesso. Isso, somada à pressão de parlamentares ligados ao setor, atrasou a chegada da medida.
Para especialistas do direito trabalhista, a medida vai fortalecer o poder de decisão dos sindicatos – algo que o Governo Lula defende. Como pontos positivos, pode garantir mais benefícios ao trabalhador, como recompensa pelas horas trabalhadas no feriado. Por outro lado, pode ser negativa por burocratizar ainda mais a relação de trabalho complexa entre patrão e empregado.