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Licença-maternidade de 120 dias após a alta hospitalar? Entenda nova lei da CLT

Agora, se a internação da mãe ou do bebê durar mais de duas semanas, os dias da licença só contam a partir da alta hospitalar.

Por Leo Caparroz
3 out 2025, 15h00
Mulher sentada de costas na cama segurando um bebê.
 (Justin Paget/Getty Images)
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No começo da semana, o presidente Lula sancionou a Lei 15.222/25, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.

A nova lei determina que, se a internação passar de duas semanas, tanto a licença quanto o salário-maternidade vão ser de 120 dias a partir da alta da mãe e do recém-nascido, sem contar o tempo de descanso antes do parto e o período no hospital.

A legislação entrou em vigor logo na data de publicação, 29 de setembro. Ou seja, as novas regras já estão valendo.

O que mudou na licença-maternidade?

Na prática, é uma alteração na velha Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. É um direito garantido lá no Art. 392, Seção V da CLT de 1° de maio de 1943.

A mãe tem uma janela de tempo em que ela pode escolher o início da licença-maternidade. Entre 28 dias e o dia do parto, a colaboradora pode notificar o empregador do início do afastamento. A escolha é uma opção médica e da gestante, e os dias tirados previamente vão ser descontados do tempo disponível. 

Então, por lei, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, e a mãe pode escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Se ela começou o afastamento 20 dias antes do parto, por exemplo, ela vai ter 100 dias de licença depois. Esses dias precisam ser distribuídos entre o período de pré-natal e depois do parto.

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Agora, com a nova regra, internações longas, que passarem de duas semanas, causadas por complicações no parto não vão ser contabilizadas nos 120 dias da licença-maternidade. O que mudou é justamente a data de início da contagem: nesses casos, não é mais o momento do parto, e sim, o dia da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

A mudança não dá 120 dias adicionais de licença-maternidade. Na verdade, a nova legislação apenas garante que, caso passe por uma internação longa, a mãe tenha direito à licença completa de 120 dias, sem ser prejudicada pelo tempo extra que precisou ficar internada no hospital. O salário-maternidade também é estendido por esse período. 

“Muitas mulheres e bebês precisam de cuidados especiais após o parto. Essa alteração na CLT permite que, mesmo nos casos em que haja necessidade de maior permanência para tratamento no hospital, as mulheres não fiquem desassistidas após os 120 dias estabelecidos anteriormente”, afirma Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares.

Para usufruir do direito, a equipe médica precisa comprovar que a internação da mulher ou da criança foi motivada por intercorrências relacionadas ao parto.

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A nova lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi aprovada em julho deste ano na Câmara dos Deputados.

A importância da licença-maternidade

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a mudança atende a uma realidade de milhares de famílias. “De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos – o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar”.

Não é preciso dizer que a licença-maternidade é muito importante para o bem-estar da nova mãe e do recém-nascido. Além, claro, de ser um período de adaptação à nova rotina, ela serve para garantir melhores condições de saúde para ambos nos primeiros meses após o nascimento.

Esses meses logo depois do parto são cruciais para a saúde do bebê, por isso, cada dia “extra” de licença é imprescindível. Nesse período inicial da vida, por exemplo, é importante manter a amamentação da criança em livre demanda – o leite materno deve ser o alimento exclusivo da criança até o sexto mês.

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“A licença-maternidade é um importante mecanismo de defesa para a mãe e seu filho, garantindo um período de afastamento do trabalho remunerado, facilitando a recuperação do parto e a adaptação a uma nova fase da vida sem perder o emprego ou a estabilidade financeira”, afirma Giovanni Cesar.

Esses dias da licença-maternidade são essenciais para a recuperação física e mental da mãe e também são um período importante para criar importantes vínculos afetivos com o bebê.

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