Em nome do pai

Companhias que aderirem ao programa Empresa Cidadã podem se beneficiar da lei que aumenta de cinco para 20 dias o tempo que o funcionário tem para ficar em casa com o filho recém-nascido

Por Ursula Alonso Manso
Atualizado em 2 jan 2020, 14h56 - Publicado em 26 abr 2016, 10h00

As companhias já podem optar pela licença estendida agora também para os pais. É que entrou em vigor, no último 9 de março, a Lei 13 257/2016, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando de cinco para 20 dias o tempo para o funcionário ficar em casa com o filho.

Para oferecer o benefício, a organização deve aderir ao programa Empresa Cidadã, o mesmo que ampliou a licença-maternidade de quatro para seis meses — que conta com a participação de 20% das empresas do país, segundo a sócia da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados Thais Galo. Pela nova regra, os primeiros cinco dias da licença dos homens são pagos pelo INSS e os outros 15, pelo empregador.

Entre as vantagens está a redução de impostos, pois, quando tributada com base no lucro real, a companhia poderá abater esses dias concedidos do Imposto de Renda a pagar. A regalia, contudo, não atende as pequenas e microempresas — geralmente optantes do modelo Simples Nacional, que não gozam da renúncia fiscal. A licença-paternidade de 20 dias ainda contribui para maiores índices de satisfação do funcionário no trabalho, aumento na produtividade e na retenção dos profissionais e melhor imagem da empresa perante a sociedade. Mas, apesar dos pontos positivos, a regra divide opiniões.

Na avaliação da diretora de recursos humanos da empresa de vigilância patrimonial Security Segurança e Serviços, Renata de Luca, num cenário de retração econômica, o benefício pode significar prejuízo financeiro para a companhia. “A organização tem de ter caixa para pagar o funcionário de licença e fazer uma contratação temporária a fim de substituí-lo, caso necessário. A conta não fecha”, afirma ela, que teme que sindicatos e governos populistas transformem a licença-maternidade de seis meses e a paternidade de 20 dias em uma obrigação para os empresários. 

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Com faturamento de 300 milhões de reais em 2015, a Security conta com 7 000 funcionários, sendo 6 200 deles homens. “Supondo que 110 profissionais usufruíssem da licença-paternidade de 20 dias este ano, nosso custo seria de aproximadamente 320 000 reais”, diz Renata, observando que, em países como Holanda e França, o empregado pode ter, respectivamente, até 26 ou 28 semanas de licença, mas “recebendo, em média, 19,3% do salário, no primeiro caso, e 24,2%, no segundo”.

Na outra ponta estão organizações como a Radix, de tecnologia da informação, e a gigante de alimentos Nestlé. “Temos 400 funcionários, sendo 67% homens, e, desde a fundação da empresa, em 2010, adotamos licença-paternidade de 15 dias, custeando o benefício com nossos próprios recursos”, diz Cláudia Pittioni, coordenadora de RH da Radix, acrescentando que desde março os pais podem gozar dos 20 dias, mesmo nos casos de adoção. 

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Já Mariana Albino, gerente executiva de remuneração de benefícios da Nestlé, afirma que, em 2007, a empresa se antecipou à legislação ao oferecer a licença-maternidade estendida — agora a multinacional também está adotando a licença-paternidade de 20 dias. A Nestlé, que conta com 20 000 empregados no país, tem cerca de 800 licenças-paternidade por ano.

José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, não vê motivos para uma companhia não aderir ao programa Empresa Cidadã. “Com 15 dias a mais, a perda de produtividade é pequena e, embora haja um desencontro entre o pagamento do benefício ao empregado [na hora da licença] e o abatimento no Imposto de Renda [no começo do ano], esse é um custo marginal”, afirma. Ele explica que, dado o caráter voluntário do programa, a corporação pode deixar o Empresa Cidadã se — e quando — quiser. “Isso desde que não haja prejuízo para o colaborador que tiver o direito adquirido do benefício em andamento”, diz. 

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