A construtora atrasou seu imóvel? Veja o que fazer
Saiba o que fazer para evitar prejuízo quando a construtora descumpre o prazo de entrega do imóvel comprado na planta
A aquisição de um imóvel ainda na planta é uma das maneiras mais comuns e baratas de comprar a casa própria no Brasil. No último ano, porém, aumentou o número de casos de atraso na entrega, o que tem frustrado os sonhos e causado prejuízo para muita gente.
A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências registrou, de janeiro a outubro de 2014, 945 reclamações de adiamento na entrega de imóveis — um aumento de 21% em relação ao mesmo período de 2013.
A médica Paolla Limy Alberton, de 34 anos, de Campinas, no interior de São Paulo, sofreu com um atraso de dez meses na entrega da casa que comprou com o marido. “Quando mudamos, minha filha já não cabia no berço que compramos”, afirma Paolla, que também perdeu dinheiro com a prorrogação do aluguel do imóvel onde vivia com a família, com o projeto de arquitetura que precisou ser revisto e com a armazenagem do piso comprado, que não pôde ser instalado.
Um projeto de lei visa aumentar as punições às construtoras que descumprem prazos. Já aprovado na Câmara, o projeto determina que, em caso de demora na entrega das chaves, as incorporadoras terão de pagar ao comprador uma multa correspondente a 10% do valor contratual do imóvel, mais 1% para cada mês de atraso.
Enquanto a lei não entra em vigor, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de medidas de proteção ao comprador caso o atraso supere os 180 dias previstos em contrato. Poucas pessoas sabem, mas, segundo Marcos Fontes, professor da IBE, franqueada da Fundação Getulio Vargas de Campinas, há providências que o consumidor pode tomar antes de comprar um imóvel na planta, como checar o histórico da construtora em órgãos de defesa do consumidor.
“Depois de feita a compra, é importante continuar acompanhando a agenda de execução da construção e participar de reuniões periódicas sobre o andamento”, diz Marcos, especialista em crédito imobiliário e construção civil. Acompanhar o andamento da obra é essencial para que o consumidor possa acionar a Justiça aos primeiros sinais de atraso, pressionando a construtora a resolver o problema ou, pelo menos, evitando que o prejuízo e o desgaste cresçam.
Conheça os cuidados que o consumidor pode tomar para não comprar um imóvel de uma construtora problemática
• Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora que estejam em andamento. Se possível, visite algumas e confira seu desenrolar.
• Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimentoe e a data de entrega.
• Procure conhecer empreendimentos finalizados e tente conversar com moradores para saber se a construtora honrou os compromissos assumidos.
• Verifique se o contrato prevê pagamento de multa em caso de Atraso. O valor deve ser equivalente à multa imposta ao consumidor que atrasa as parcelas.
• Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor, como Procon, Reclame Aqui e Proteste.
• Procure saber se o empreendimento tem uma Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO) e se seus contatos ficarão disponíveis aos compradores.
Para reduzir o prejuízo
Medidas para compensar ou diminuir os danos
• Procure a construtora, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC), solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que ela informe uma nova data de conclusão.
• Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR).
• Outra opção é negociar com a construtora algum tipo de compensação, como uma melhoria na unidade comprada.
• Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves por causa de atraso na obra. Embora comum, essa prática é ilegal e representa uma despesa a mais para o dono.
• Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver finalizado ou sem que a vistoria seja feita, artifício usado por algumas construtoras para mascarar o atraso.
• Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso.
• Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do que foi pago. Não é preciso aguardar a conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.