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Trabalhador com contrato suspenso na pandemia terá 13º menor

Secretaria do trabalho divulgou regras para cálculo do benefício; profissionais com redução de jornada vão receber o salário extra integral.

Por Tássia Kastner
Atualizado em 27 nov 2020, 10h18 - Publicado em 18 nov 2020, 13h00

A primeira parcela do 13º salário cai na conta agora no final do mês, dia 30. Mas até ontem (literalmente) ainda não estava claro quem teria direito ao valor integral do benefício. A dúvida era tão atípica quanto o ano de 2020: só existia por causa do programa do governo federal de preservação de empregos durante a pandemia, que permitiu suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários. Agora, a Secretaria de Trabalho (o antigo Ministério do Trabalho) divulgou as regras. 

Até a chegada da pandemia era simples. O salário de dezembro era usado para definir o valor do 13º. E ele era calculado conforme o número de meses que a pessoa trabalhou na empresa. Um ano inteiro, salário cheio. Foi contratada em julho, metade da gratificação.

Agora vai funcionar assim: quem teve o contrato de trabalho suspenso durante o ano perderá uma parte da gratificação. O corte será justamente nos meses em que a pessoa não trabalhou.

Imagine que o trabalhador tenha salário de R$ 3.000. Esse deveria ser o valor do 13º. Mas o cálculo é feito por mês trabalhado, então é como se fossem R$ 250 por mês. Se o contrato foi suspenso por um mês inteiro, a gratificação natalina  será de R$ 2.750. Dois meses, R$ 2.500 de 13º.

A exceção, segundo o governo, valerá para meses em que o trabalhador chegou a bater o ponto por mais de 15 dias antes de ter o contrato suspenso. Nesse caso, o benefício referente àquele mês precisa ser calculado integralmente.

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Já os empregados que sofreram apenas com a redução de salário, mesmo que ela tenha sido de 70%, o adicional de final de ano será pago integralmente. E isso valerá mesmo para quem estiver com a renda reduzida no mês que vem, que serve de base para cálculo do 13º.

Segundo dados do governo, 9,8 milhões de trabalhadores foram afetados pela suspensão do contrato ou pela redução de jornada e salário. Até outubro, foram firmados 19 milhões de acordos. Isso significa que um mesmo trabalhador foi submetido mais de uma vez à medida de redução de jornada ou suspensão do contrato. As empresas também têm a possibilidade de combinar as medidas: primeiro reduzir a jornada, depois suspender o contrato, e vice-versa.

Desses 19 milhões de acordos, 8,3 milhões foram para suspender o contrato dos trabalhadores.

Férias distantes

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O trabalhador que teve o contrato suspenso também foi afetado no planejamento de férias. Os meses em que esteve afastado das atividades não entram na conta.

Imagine esse exemplo: uma pessoa que sempre completava 12 meses trabalhados em novembro e poderia sair de férias a partir de 1º de dezembro. Se ela teve dois meses de contrato suspenso, só poderá sair para o descanso em fevereiro do próximo ano. O valor do abono de férias é integral.

Já os trabalhadores que tiveram as jornadas de trabalho reduzidas terão o direito de férias preservado. Foram 10,5 milhões de contratos firmados para redução da carga de trabalho e do salário. Desses, 4,2 milhões limaram a renda regular dos trabalhadores em 70%, 3,6 milhões sofreram um corte pela metade e 2,8 tiveram redução de 25% na renda regular.

O programa do governo se encerra em 31 de dezembro, quando acaba o decreto de calamidade pública por causa da pandemia. Havia orçamento de R$ 31,4 bilhões para compensar uma parte da perda de renda dos trabalhadores com a medida. Foram gastos R$ 26,1 bilhões até 23 de outubro, o dado mais recente divulgado pela Secretaria de Trabalho.

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