MEI: Tudo que mudou (e pode mudar) em 2025

Pensando em evoluir, formalizar e facilitar cada vez mais os processos que dizem respeito ao microempreendedor individual, duas mudanças foram implementadas e já estão em vigor. Veja o que já veio (e o que pode vir) para a categoria este ano.

Por Sofia Kercher
8 abr 2025, 18h00
Mulher sorri enquanto trabalha na sua mesa de escritório.
 (Morsa Images/Getty Images)
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No final de dezembro de 2008 – há pouco menos de 17 anos –, o empreendedorismo brasileiro ganhou um novo capítulo. 

Na época, a informalidade era (e segue sendo) um desafio tremendo para a economia brasileira. Abrir um CNPJ significava um peso tributário e burocrático desproporcional, especialmente às pessoas que desejavam empreender em menor escala. A solução era seguir como autônomo, sem benefícios previdenciários, segurança jurídica, amparo público ou social. 

Tentando reverter essa invisibilidade, promulga-se a Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (2006). Entre outras medidas, o projeto previa a criação de uma nova categoria de empreendedores, os denominados Microempreendedores Individuais (MEI).

Ela dizia respeito a brasileiros que faturavam até R$ 36 mil por ano com negócios próprios, e previa uma categoria fixa de tributação para a categoria. A título de curiosidade: os valores eram de R$ 45,65 para o INSS (5% do salário mínimo da época, regra que vale até hoje); mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS (estes seguem iguais).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhe uma contribuição para a Previdência Social, que garante a aposentadoria do contribuinte; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recai sobre produtos comercializados dentro do país; e o Imposto Sobre Serviços (ISS), naturalmente, sobre serviços prestados por aqui.

A criação da categoria também reduziu (e muito) a burocracia de se ter um micronegócio. Uma taxa mensal de contribuição é paga, as notas fiscais, emitidas, a receita bruta do empreendedor, declarada uma vez ao ano (caso queira saber em detalhes, vale acessar esta reportagem da VC S/A). E é virtualmente… isso. Hoje, com acesso à internet e alguns dados pessoais, torna-se MEI em menos de 10 minutos. 

Em 2023, no aniversário de 15 anos da política pública, um levantamento do Sebrae mostrou que o país alcançou 12 milhões de negócios formalizados – representando em torno de 60% das empresas do país. Ainda segundo a organização, 80% dos microempreendedores acreditam que a formalização como MEI os ajudou a melhorar de vida. 

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O que mudou

Todos os benefícios concedidos à categoria, ali e desde então, servem justamente para esse propósito. Ela permitiu com que eles pudessem ter um registro de CNPJ, emitissem notas fiscais, tivessem acessos a produtos e serviços bancários e, claro, a direitos previdenciários. 

Mas os tempos mudam, as necessidades e deveres também. Pensando em evoluir, formalizar e facilitar cada vez mais os processos que dizem respeito ao MEI, duas mudanças foram implementadas e já estão em vigor. Vamos a elas.

A primeira é mais simples: houve um aumento do valor da contribuição mensal da categoria. Como explicamos acima, ele segue a regra fixa de 5% do salário mínimo. Com o aumento de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, o valor passa de R$ 71,60 para R$ 75,50. 

Isso quando falamos do INSS. Adicionando o ICMS e ISS, temos o seguinte:

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS e R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS e R$ 5 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS).
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Houve também um aumento na categoria de MEI Caminhoneiro. A regra prevê o pagamento de 12% do salário mínimo. Hoje, este valor subiu para R$ 182,16 (mais ICMS e ISS, quando necessário).

Criação do CRT4

A principal mudança, contudo, foi na emissão das notas fiscais, válida a partir do dia 1º de abril. 

Vamos em partes. A mudança foi no Código de Regime Tributário (CRT), que nada mais é do que um identificador. Ele é utilizado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para padronizar a emissão de notas e definir a qual regime de tributação a empresa pertence, o que torna a fiscalização e a tributação mais eficientes pela Receita Federal.

Até recentemente, ao fazer uma emissão de nota fiscal, o MEI usava o código CRT1, que dizia respeito ao Simples Nacional. Acontece que empresas de portes maiores também se enquadram nesse regime tributário, como as microempresas (R$ 360 mil de faturamento anual) e empresas de pequeno porte (R$ 4,8 milhões). A confusão deixava o sistema menos organizado e transparente, segundo Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.

Houve um aumento do valor da contribuição mensal da categoria: o valor passou de R$ 71,60 para R$ 75,50. 

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Com a nova regra, MEIs passam a ter um código exclusivo: o CRT4. Isso não significa que a tributação mudou – apenas facilita a identificação pelos órgãos públicos de quem é ou não microempreendedor. 

Com essa inclusão, a informação da Nomenclatura Comum do Mercosul (uma forma de identificar o produto contido na nota fiscal) passa a ser opcional para o MEI. Segundo Juliana, é possível preenchê-lo de zeros e seguir em frente. 

Em caso de vendas interestaduais para não contribuintes, também não será mais necessário preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas.

A sopa de letrinhas do CFOP

Outra atualização diz respeito à tabela dos Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com a atualização da descrição de alguns códigos. Ele serve para identificar a natureza da operação (compra, venda ou devolução) – como se fosse um complemento do CRT4. 

“Os CFOPs têm a função de ajudar os MEIs a classificar corretamente as suas operações fiscais dentro da sua realidade simplificada de tributação. O uso correto desses códigos é fundamental para evitar problemas com a fiscalização”, esclarece Ribas.

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A Contabilizei lista quais mudanças foram feitas. No caso de devolução de mercadorias, quem é MEI passa a poder utilizar os códigos 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202.

Para operações de comércio exterior e ativo imobilizado, e para operações em que incide o ISS, o CRT4 permitirá o uso dos seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Por fim, há o CSOSN, ou Código de Operação no Simples Nacional. Ele também precisa constar em toda NF emitida por empresas nesse regime, e serve para identificar a trazer mais informações acerca de mercadorias comercializadas por elas.

São dez tipos de CSOSN, sendo que dois deles sofreram alterações. Confira:

  • CSOSN 102: passa a aceitar somente os CFOP 5102, 6102.
  • CSOSN 900: passa a aceitar somente os CFOP 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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Sim, pode parecer uma sopa de letrinhas. Por isso mesmo, vale conferir a tabela completa neste link, para entender quais possibilidades são oferecidas pelo sistema e quais se encaixam melhor nas suas transações. O Sebrae recomenda que, em caso de dúvidas referentes ao CFOP, o empreendedor faça a verificação na Secretaria da Fazenda do estado em que está cadastrado.

Aumentar ou não o limite, eis a questão

Para além das vias de fato, existem duas questões relacionadas ao limite de faturamento que merecem a atenção dos microempreendedores.

O aumento do limite para a categoria é objeto de diversos Projetos de Lei no Congresso. O que está em tramitação mais avançada é o PL 108/2021, que busca aumentar o valor de R$ 81 mil para R$ 130 mil, e permitir a contratação de até dois empregados (hoje, o limite é um). A proposição aguarda análise pelo Plenário da Câmara.

Tanto Juliana Ribas, do Contabilizei, quanto Lillian Callafange, analista de políticas públicas do Sebrae, defendem que a proposta seja aprovada pelos deputados.

Juliana lembra que o valor foi definido em R$ 81 mil em 2018, e desde então não sofreu qualquer tipo de alteração. E Lilian adiciona: o valor da contribuição mensal aumenta anualmente, por ser vinculado ao salário mínimo. “É necessário, portanto, que seja atualizado o valor de R$ 81 mil para compensar não apenas a inflação, mas o aumento recorrente da tributação”, defende. 

Os números comprovam cada vez mais essa disritmia entre o valor e a realidade do microempreendedor. Segundo dados de 2023, cerca de 25% dos MEIs ultrapassaram o limite de faturamento no ano.

Se formos corrigir o valor pela inflação do período até dezembro de 2024, o novo limite seria de R$ 137.117,47. 

A especialista do Sebrae também defende que, com a contratação de novos funcionários, há a possibilidade de uma geração de empregos e a melhoria da renda no país. Ainda acredita que a mudança abre caminhos para maiores investimentos dos microempreendedores, como aquisições de equipamentos e reformas estruturais; para um aumento da formalização; e para uma maior competitividade, “pois o MEI passará a atuar em mercados mais amplos, competindo com empresas de porte maior, sem perder os benefícios fiscais e as vantagens que o instituto oferece”, diz.

Nanoempreendedores: quem são, onde vivem, o que comem

Por fim, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, prevê a criação de uma nova categoria de empreendedores.

O nanoempreendedor seria uma pessoa física que fatura até R$ 40,5 mil por ano (metade do faturamento do MEI, note). Por não ser um CNPJ, ele estaria isento de pagar tributos que incidem sobre empresas e são pagos pelos microempreendedores.

Além do valor do faturamento e da falta de CNPJ, nanoempreendedores também não teriam acesso a direitos concedidos a quem é MEI – nem deveres. “Não há cobertura previdenciária e assistencial, concedidas pelas obrigações tributárias específicas e benefícios garantidos pelo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06) e outras legislações, como a Lei da Liberdade Econômica”, explica Lilian.

Ela também enaltece que nanoempreendedores não poderiam participar de licitações públicas, dispensas de alvarás e licenças, linhas de créditos especiais, bem como outras facilidades que só a empresa formal, como o MEI, possuem. 

Apesar disso, ambas as especialistas reiteram: ainda não há grande detalhamento na lei sobre como a categoria funcionará. “É necessária uma regulamentação para especificar como se auferirá o volume de negócios realizado pelo nanoempreendedor. Por não ter CNPJ, ele não emite nota fiscal, então pode ser criada alguma forma de declaração ou apuração pelo CPF. Mas é preciso aguardar”, explica Callafange.

Por ora, os únicos critérios descritos na lei são a receita anual e o fato de ser uma atividade listada como permitida para o MEI, apesar de não estar inscrita como MEI. Ela não especifica a possibilidade de contratação de funcionários, tampouco quais obrigações tributárias além do Imposto de Renda a categoria poderá enfrentar. A conferir.

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