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Veja o que muda com a Nova Lei de Falências

Aprovada no Senado e aguardando sanção do presidente Bolsonaro, a proposta prevê acesso a financiamentos por devedores e melhores condições de negociação.

Por Monique Lima
26 nov 2020, 14h30

O país está prestes a ganhar uma Nova Lei de Falências, uma das apostas do Ministério da Economia para ajudar na recuperação econômica em 2021. O projeto, aprovado pelo Congresso, agora depende apenas da sanção presidencial.

Tema de debates antigos, a Lei de Falências atual é considerada obsoleta pelo meio empresarial e já passou por tentativas de reformulações anteriormente. O modelo que foi aprovado ontem pelos senadores em votação simbólica — quando é solicitado que apenas os contrários se manifestem, sem votação individual — é fruto de outros dois projetos que já tramitavam em conjunto: o PL 6.229/2005, do ex-deputado Medeiros, e o PL 10.220/2018, apresentado pelo governo Michel Temer.

O PL propõe uma reestruturação grande para a forma como são conduzidas as falências e recuperações judiciais no país.

A atualização prevê a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar um plano de recuperação para a empresa. De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

“São mudanças que já eram debatidas há muitos anos e trazem benefícios importantes no longo e curto prazo”, afirma Paulo Campana, sócio da área de Insolvência e Reestruturações do Veirano Advogados. 

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos, e poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária — quando o patrimônio serve de garantia para a obtenção do crédito. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

O projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial. Além disso, a distribuição de lucros ou dividendos a acionistas fica proibida durante todo o processo, como forma de impedir que sócios tenham benefícios frente os credores que lutam para recuperar seu dinheiro.

Outro tópico é a aceleração do processo de falência das empresas. A ideia é que a venda dos ativos da massa falida seja rápida para que o empresário volte a empreender. Esse novo processo de falência deverá ocorrer em até seis meses. Atualmente, leva de dois a sete anos.

Campana explica que um dos pontos mais importantes na nova lei é o que abrange falências internacionais. O texto, que regula a falência e a recuperação judicial de empresas internacionais, trata de itens como o reconhecimento de processos estrangeiros, a colaboração entre juízes, a troca de informações e o tratamento dado no Brasil a credores estrangeiros. “É um modelo que já existe em outros países e é importante no sentido de criar segurança jurídica para empresas internacionais.”

Aguardando sanção do Presidente Jair Bolsonaro, se aprovado, o PL entra em vigor no começo de 2021 e pode beneficiar empresas que já se encontram em recuperação judicial. “Grande parte dos tópicos podem ser enquadrados em processos em vigor, como o financiamento e a renegociação de dívidas. Mas há outros que não se aplicam, como a apresentação de um plano de recuperação pelos credores, por uma questão de andamento do processo”, explica Campana. 

Antes e depois da nova lei de falências 

Financiamento
Antes: não havia regras para o financiamento de empresas em recuperação judicial, o que dificultava novas concessões de crédito. Os bancos ficavam com medo de um novo calote.
Depois: permite o uso de bens pessoais como garantia para a solicitação de empréstimos por empresas em recuperação judicial. 

Dívidas tributárias
Antes: a negociação de débitos era de 84 meses.
Depois: foi estendido para 120 meses e também será possível dividir em até 24 meses dívidas atualmente proibidas de serem parceladas, como Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

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Renegociação com benefícios
Antes: os descontos poderiam chegar até 50% do valor da dívida, a serem pagos em 84 meses.
Depois: agora podem chegar até 70%, com prazo de 120 meses. As micro e pequenas empresas recebem o prazo de 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses.

Plano de recuperação
Antes: somente o devedor podia apresentar um plano de recuperação.
Depois: o credor também pode apresentar um plano de recuperação e aprová-lo, mesmo contra a vontade do devedor. 

Volta a ativa
Antes: o empresário não podia exercer atividade empresarial entre o período em que decretou falência e a sentença final que extingue as obrigações do devedor, que poderia levar de dois a sete anos.
Depois: o encerramento da empresa falida deve acontecer em até seis meses e também é possível repassar os negócios para terceiros e ficar livre da dívida para recomeçar. 

Produtor Rural
Antes: somente produtores rurais pessoas jurídicas com dois anos de atividade comprovados podiam pedir recuperação judicial.
Depois: produtores rurais pessoas físicas também podem solicitar, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões. Também não há mais comprovação de tempo mínimo de atividade. 

*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.

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