Ninguém pode te impedir de votar, nem seu patrão. Saiba o que a lei diz sobre o trabalho em dia de eleições
Sim, a lei obriga o seu chefe a te liberar do trabalho em horário hábil para que você consiga votar na sua zona e seção. Não é obrigação dele, no entanto, permitir que você tire uma folga neste dia. Entenda.
“Todo poder emana do povo”. É o que dita a lei eleitoral do Brasil. Sendo assim, nada nem ninguém pode te impedir de votar. Não estamos inventando, está literalmente no Código Eleitoral:
“Art. 234: Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”
Portanto, você pode (e deve) exigir que a empresa te libere para votar, ou permita que você entre ou saia em um horário hábil para chegar à sua zona e seção eleitorais para computar o seu voto.
O patrão que impedir algum funcionário de votar pode ser punido pela lei. Mais uma vez, abrindo aspas para o Código Eleitoral:
“Capítulo II
Dos crimes eleitorais
Continua após a publicidadeArt. 297: Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio
Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.”
Trabalhar em dia de eleições, tá liberado
Vamos com calma, também não é bagunça. O seu patrão pode exigir que você trabalhe no dia das eleições, isso não é contra a lei. O que é ilegal é determinar um horário de expediente que te impeça ou atrapalhe muito a sua votação, ou não te liberar para cumprir o seu papel na festa da democracia.
O dia das eleições é considerado feriado nacional. Também está na lei, como rege o artigo 380 do Código Eleitoral.
Assim como na maior parte dos feriados, há setores liberados para trabalhar, como o comércio, a imprensa, etc. Setores que perdem muito se fecharem durante feriados ou fins de semana.
O tema é regido pela Resolução Nº 22.963, de 23 de outubro de 2008, do TSE. Vamos a ela:
“Muito embora seja feriado, pode o comércio abrir suas portas. Isso, desde que: 1) sejam obedecidas todas as normas constantes de convenção coletiva ou de legislação trabalhista, ou, ainda, de legislação local, sobre remuneração e horário de trabalho em datas de feriado; 2) sejam criadas, pelo empregador, todas as condições necessárias para que seus funcionários possam, sem empecilhos, comparecer às respectivas zonas eleitorais.”
Lembrando, as urnas abrem para a votação às 8 horas da manhã, e fecham às 17 horas da tarde. Você pode conferir seu local de votação, zona e seção eleitoral no Título de Eleitor, ou no E-Título, versão online do documento.
Direitos trabalhistas dos mesários
Vamos aos direitos dos herois das eleições: os mesários. São eles quem garantem a lisura do pleito, e o registro correto do seu voto. As dicas a seguir foram apuradas pela Juliana Américo, e você pode ler mais sobre os direitos dos mesários nesta reportagem. Mas vamos ao resumo.
Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar o empregador assim que recebe a convocação, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana. A empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral.
Além disso, para cada dia trabalhado como mesário, participando de treinamento ou na preparação e montagem do local de votação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário.
Por exemplo, se o convocado participou de um treinamento e vai atuar no primeiro turno, então, tem direito a quatro dias de descanso: dois do treinamento e dois do dia do pleito. Agora, se houver um segundo turno, marcado para o dia 29, aí são mais quatro dias (treinamento e pleito), totalizando oito.
Para ter esses dias de folga, o profissional precisa apresentar o certificado de conclusão do treinamento e a declaração de dias trabalhados, que é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE alguns dias depois de cada turno. Esses certificados também são válidos como horas complementares para estudantes universitários – são 30 horas por turno trabalhado.
A empresa não pode se opor e os dias de descanso devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A orientação da Justiça Eleitoral é de que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas, de novo, isso é algo que deve ser acordado entre empregador e funcionário. Além disso, não existe um prazo legal para que o direito seja extinto – ou seja, a folga pode ser na semana seguinte ou meses depois.
Vale ressaltar que não é possível tirar a folga antes das atividades porque é necessária a declaração da Justiça Eleitoral. O empregado também tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou treinamento.
Não recebi as folgas, e agora? Nesse caso, é preciso procurar o sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho.
E, caso o funcionário peça demissão ou seja desligado da empresa antes de tirar as folgas, pode ser feita a remuneração desses dias de descanso.
Bom voto!