Continua após publicidade

Ninguém pode te impedir de votar, nem seu patrão. Saiba o que a lei diz sobre o trabalho em dia de eleições

Sim, a lei obriga o seu chefe a te liberar do trabalho em horário hábil para que você consiga votar na sua zona e seção. Não é obrigação dele, no entanto, permitir que você tire uma folga neste dia. Entenda.

Por Luana Franzão
22 out 2024, 12h00
A imagem mostra o braço de uma pessoa tatuada prestes a apertar o botão verde de uma urna eletrônica. A mão está dentro de uma cabine de votação, e o ambiente parece ser um local de eleição.
Simulação da eleição para demonstração do fluxo de votação, em uma seção eleitoral cenográfica, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Continua após publicidade

“Todo poder emana do povo”. É o que dita a lei eleitoral do Brasil. Sendo assim, nada nem ninguém pode te impedir de votar. Não estamos inventando, está literalmente no Código Eleitoral:

“Art. 234: Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”

Portanto, você pode (e deve) exigir que a empresa te libere para votar, ou permita que você entre ou saia em um horário hábil para chegar à sua zona e seção eleitorais para computar o seu voto.

O patrão que impedir algum funcionário de votar pode ser punido pela lei. Mais uma vez, abrindo aspas para o Código Eleitoral:

“Capítulo II

Continua após a publicidade

Dos crimes eleitorais

Art. 297: Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio

Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.”

Trabalhar em dia de eleições, tá liberado

Vamos com calma, também não é bagunça. O seu patrão pode exigir que você trabalhe no dia das eleições, isso não é contra a lei. O que é ilegal é determinar um horário de expediente que te impeça ou atrapalhe muito a sua votação, ou não te liberar para cumprir o seu papel na festa da democracia.

Continua após a publicidade

O dia das eleições é considerado feriado nacional. Também está na lei, como rege o artigo 380 do Código Eleitoral. 

Assim como na maior parte dos feriados, há setores liberados para trabalhar, como o comércio, a imprensa, etc. Setores que perdem muito se fecharem durante feriados ou fins de semana.

O tema é regido pela Resolução Nº 22.963, de 23 de outubro de 2008, do TSE. Vamos a ela:

“Muito embora seja feriado, pode o comércio abrir suas portas. Isso, desde que: 1) sejam obedecidas todas as normas constantes de convenção coletiva ou de legislação trabalhista, ou, ainda, de legislação local, sobre remuneração e horário de trabalho em datas de feriado; 2) sejam criadas, pelo empregador, todas as condições necessárias para que seus funcionários possam, sem empecilhos, comparecer às respectivas zonas eleitorais.”

Continua após a publicidade

Lembrando, as urnas abrem para a votação às 8 horas da manhã, e fecham às 17 horas da tarde. Você pode conferir seu local de votação, zona e seção eleitoral no Título de Eleitor, ou no E-Título, versão online do documento.

Direitos trabalhistas dos mesários

Vamos aos direitos dos herois das eleições: os mesários. São eles quem garantem a lisura do pleito, e o registro correto do seu voto. As dicas a seguir foram apuradas pela Juliana Américo, e você pode ler mais sobre os direitos dos mesários nesta reportagem. Mas vamos ao resumo.

Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar o empregador assim que recebe a convocação, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana. A empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral. 

Além disso, para cada dia trabalhado como mesário, participando de treinamento ou na preparação e montagem do local de votação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga da sua atividade profissional, sem prejuízo do salário.

Continua após a publicidade

Por exemplo, se o convocado participou de um treinamento e vai atuar no primeiro turno, então, tem direito a quatro dias de descanso: dois do treinamento e dois do dia do pleito. Agora, se houver um segundo turno, marcado para o dia 29, aí são mais quatro dias (treinamento e pleito), totalizando oito. 

Para ter esses dias de folga, o profissional precisa apresentar o certificado de conclusão do treinamento e a declaração de dias trabalhados, que é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE alguns dias depois de cada turno. Esses certificados também são válidos como horas complementares para estudantes universitários – são 30 horas por turno trabalhado.

A empresa não pode se opor e os dias de descanso devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A orientação da Justiça Eleitoral é de que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas, de novo, isso é algo que deve ser acordado entre empregador e funcionário. Além disso, não existe um prazo legal para que o direito seja extinto – ou seja, a folga pode ser na semana seguinte ou meses depois. 

Continua após a publicidade

Vale ressaltar que não é possível tirar a folga antes das atividades porque é necessária a declaração da Justiça Eleitoral. O empregado também tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou treinamento. 

Não recebi as folgas, e agora? Nesse caso, é preciso procurar o sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho.

E, caso o funcionário peça demissão ou seja desligado da empresa antes de tirar as folgas, pode ser feita a remuneração desses dias de descanso.

Bom voto!

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês*

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.