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Como funciona o BEm, programa federal para redução de jornadas e salário

A partir desta quarta, empresas poderão cortar cargas horárias e pagamentos, além de suspender contratos por até 120 dias – uma forma de preservar empregos durante a pandemia. Entenda.

Por Guilherme Eler
Atualizado em 29 abr 2021, 10h34 - Publicado em 28 abr 2021, 17h44
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 (Kittiphan Teerawattanakul / EyeEm/Getty Images)
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A partir desta quarta-feira (28), empresas poderão aderir ao BEm, programa do governo federal de flexibilização trabalhista. Entre as medidas, estão a redução de jornadas e salários, além da suspensão de contratos. O plano é uma tentativa de conter os danos econômicos causados pela pandemia de Covid-19, ajudando empresas a manter seus funcionários em vez de demiti-los durante a crise. Ele já tinha vigorado por oito meses em 2020.

BEm é a sigla para Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em resumo, o que o programa faz é permitir que empresas possam, de forma legal, diminuir a carga horária de um funcionário e, por tabela, cortar seu salário proporcionalmente, com base no número de horas trabalhadas – ou suspender seu contrato de forma provisória. O prazo máximo para os cortes de salário (ou de contrato na geladeira) é de 120 dias.

Por lei, existem três opções de cortes de jornada: 25%, 50% ou 70%. Para compensar parte da perda de renda, o Estado se compromete a entrar com mais uma fatia, engordando esse salário. Esse benefício emergencial é calculado a partir do seguro-desemprego e é proporcional ao corte. Tudo igual ao ano passado.

Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro). Esse valor varia conforme o que o empregado receberia caso requisitasse o benefício (proporcional ao seu salário atual). O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:

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– Para redução de 25%:
75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);

– Para redução de 50%:
50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);

– Para redução de 70%:
30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84).

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Com essa redução, você está sujeito a ‘quão distante’ está o seu salário do benefício do seguro desemprego”, explica Flávia Azevedo, sócia da área trabalhista da Veirano Advogados, em entrevista à Você S/A. “Pense num empregado que receba R$ 5 mil por mês e vai ter uma redução de 25%. Os outros 75% [a serem pagos pela empresa] somam bem mais do que R$ 1.911,84, que são o teto do seguro desemprego. Então, essa pessoa terá uma redução boa de salário”, diz.

Mas quanto exatamente o funcionário sai perdendo?

Retomando o exemplo acima, alguém com salário bruto de R$ 5 mil tem um salário líquido de R$ 4.077 – já descontados o INSS e o IRRF. Caso tenha um corte de 25% de jornada, esse funcionário passaria a ter um salário líquido de R$ 3.215 – é este o valor pago pela empresa. Somando a parcela proporcional do auxílio desemprego, o salário salta para R$ 3.669. O desconto de salário líquido final, então, é de cerca de 10%.

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Quanto maior o salário, maior a perda, naturalmente. Quem tira coisa de R$ 15 mil líquidos perde 22%. Ou seja: a ajuda do governo nem faz cócegas.

Você pode ter uma estimativa do impacto que uma eventual redução salarial teria no seu bolso usando esta calculadora, criada pelo Valor Investe no ano passado.

Qualquer funcionário pode ser alvo desses cortes proporcionais de salário, seja o que ganha um salário mínimo ou o que fatura R$ 50 mil. Mas há algumas regras para determinar qual será o percentual subtraído.

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Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o “podado” pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.

Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário fica mais pesada, a negociação precisa ser feita em conjunto seja dentro da empresa ou via sindicatos.

Como vimos, existem, por lei, três tipos de corte: 25%, 50% e 70%. Mas é possível negociar, junto aos sindicatos, porcentagens diferentes como 30% ou 60%, por exemplo. Há um porém nisso. Caso esses percentuais sejam diferentes dos pré-estabelecidos na lei, a parte da ajuda do governo sempre é puxada para baixo. Ou seja: quem teve 30% do salário cortado receberá só 25% de seu auxílio-desemprego. Quem teve um corte de 60%, recebe auxílio de 50%.

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Há, ainda, um terceiro cenário. Funcionários que têm curso superior e salário que supera os R$12.867 (valor duas vezes maior que o teto da previdência) também podem negociar diretamente com o contratante o mesmo que acontece com quem recebe menos de três salários mínimos. Caso a redução seja inferior a 25%, a remuneração do empregado deve permanecer intacta.

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão é o mesmo dos cortes, de até 120 dias.

Tem outra: funcionários afetados pelas mudanças têm garantia de emprego durante todo o período em que a empresa usar desse mecanismo. O tempo de estabilidade garantido, no total, é igual ao dobro do tempo de salário reduzido ou suspensão de contrato. Isso quer dizer que quem ficou 30 dias ganhando menos ou com o contrato suspenso não pode ser demitido por ao menos 60 dias.

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