Imposto de Renda 2025: saiba o que muda para não errar com o Leão
Confira como as novidades devem afetar a tributação dos seus rendimentos

Você já reuniu toda a papelada para declarar seu imposto de renda? O prazo para ficar quite com a Receita Federal vai de 17 de março a 30 de maio. Foram estabelecidas algumas mudanças, mas os ajustes são tímidos. Isso porque a reforma proposta pelo governo Lula ainda deve passar pelo Congresso, e não afeta o cenário este ano. Ou seja, a parcela da população que ganha menos ainda não vai sentir alívio nas contas.
A novidade fundamental é que, para este ano, ficam obrigadas a apresentar a documentação todas as pessoas que tiveram ganhos financeiros superiores a R$33.704 em 2024 — no ano passado, esse valor foi de R$30.639,90. O valor foi ajustado de modo a continuar isentando quem recebe até dois salários mínimos por mês (R$2.824). A promessa era de que os trabalhadores com renda de até R$5.000 fossem liberados, mas essa mudança ainda não aconteceu.
Esse ajuste na isenção vai ser aplicado na forma de desconto, porque as alíquotas de tributação de salário ainda não foram ajustadas. A tabela ainda considera o valor de isenção do ano passado (R$ 2.259,20) e, para garantir a isenção de quem ganha até dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80. Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23).
Outra mudança que deve ocorrer este ano se refere a tributação de ganhos com operações no exterior. Quem investe por meio de pessoa física ou offshore vai se deparar com uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Inclusive, já não há diferença entre ganhos de capital e renda: alugueis, salários, juros de aplicações financeiras ou liquidação de ativos, por exemplo, passam a ser tributados da mesma maneira, com a taxa pré-estabelecida e sem faixa de isenção.
Os contribuintes também vão poder atualizar os valores de seus imóveis no Brasil e no exterior. Com a nova regra, será possível pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado com alíquotas reduzidas. Quem optar por fazer isso na declaração vai pagar um imposto fixo de 4% sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.