Continua após publicidade

Corte de luz por falta de pagamento está suspenso por 90 dias

A partir desta quarta-feira 25, distribuidoras não poderão cortar luz do consumidor

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 25 mar 2020, 14h17 - Publicado em 25 mar 2020, 13h13
poste de luz
 (Dina Lydia/Unsplash)
Continua após publicidade

Começa a valer a partir de hoje (25) a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.

A decisão foi tomada ontem pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.

Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou outras medidas para evitar a circulação de profissionais que prestam serviços para as distribuidoras, como a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.

Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês*

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.