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Posso trocar de CPF se o meu vazou?

Até pode. Mas não é uma tarefa fácil, porque a Receita Federal considera o número de CPF como uma impressão digital: cada um tem a sua.

Por Juliana Américo
Atualizado em 18 mar 2021, 10h27 - Publicado em 8 mar 2021, 08h00
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 (Kaique Valente/VOCÊ S/A)
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Você lembra: em janeiro, hackers obtiveram acesso a 223 milhões de CPFs (mais do que a população brasileira, de 209,5 milhões, já que a invasão pegou números de gente morta também).

Então não falta quem pense em trocar de número, para evitar riscos como abrirem uma conta bancária no seu nome. Mas não é simples. É que CPF, pelas regras da Receita Federal, é como se fosse impressão digital; cada um tem a sua e pronto. Faz sentido. Se todo mundo criasse um CPF novo toda vez que fizesse uma dívida, por exemplo, viraria bagunça.

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(Arte/VOCÊ S/A)

Por outro lado, não existe uma lei que de fato proíba o cancelamento de um CPF e a emissão de um número novo. Em 2012, a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal determinou que, se uma pessoa tiver o documento fraudado, não se pode negar o direito dela a um novo cadastro.

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Mas a Receita é enfática: mesmo que o CPF esteja sendo usado em fraudes, só dá para cancelar e trocar o número do documento com uma decisão judicial. Ou seja, se você quiser mesmo um número novo, vai precisar de um advogado.

 

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