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Posso mudar de nome se eu quiser?

Poder, até pode. Mas só é fácil para quem acabou de completar 18 anos. Para as outras pessoas, o processo fica mais difícil.

Por Juliana Américo, Alexandre Versignassi
Atualizado em 17 jun 2021, 21h45 - Publicado em 7 jun 2021, 21h45

Pode. Mas tem o jeito fácil e o jeito difícil. O fácil é pouco conhecido. Existe uma janela na vida em que a legislação permite a troca de nome a seu bel-prazer, sem justificativa nenhuma. Ela dura do dia em que você completou 18 anos até o seu aniversário de 19.

Se nesse período você quiser mudar seu nome para “Máximo Poder”, como fez Homer Simpson, beleza – o irônico da Lei de Registros Públicos (LRP) é abrir essa brecha justamente na idade em que as emoções são mais voláteis. Mas é isso: jovem, se você completou 18 anos, pode ir para o cartório pedir um nome novo (talvez encasquetem com “Máximo Poder”, mas impedir, a lei não impede). Cada Estado tem uma burocracia diferente para esses casos. Em São Paulo dá para pedir pelo cartório mesmo. No Rio Grande do Sul, precisa ser via Justiça.

Se você não aproveitar essa oportunidade, pode trocar de nome mais tarde, mas terá de entrar com um processo e convencer um juiz, que vai avaliar o caso à luz da lei. A boa notícia é que a lei ajuda. De acordo com a LRP, nomes de pronúncia difícil ou que “exponham a pessoa ao ridículo” podem ser alterados sem problemas, em qualquer época da vida.

Além disso, desde 2018, transgêneros, transexuais e intersexuais também podem trocar o nome e o gênero em cartório mesmo – sem ter de apresentar laudo médico.

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Também valem trocas para evitar problemas com homônimos. Se você se chama “Marcos Herbas Camacho”, tem todo o direito de trocar para deixar de ser confundido com o líder do PCC sempre que entregar o cartão de crédito numa loja.

Lista de nomes pouco usuais registrados no Brasil: Baltomilson, Elvispresley, Elyronny, Franklinsilene, Guingui, Hugolinda, Huquelinario, Jasminder, Jhaesneanflayquisheideix, Lauquismario, Makesley, Nerdisson, Prozopia, Xercilia
(Arte/VOCÊ RH/VOCÊ S/A)

E o sobrenome? Bom, não dá para aproveitar a deixa e pedir para mudar para, tipo, “Ayrton Senna”. A lei exige que seja preservada a “identidade familiar”. Na prática, pelo menos um dos seus sobrenomes precisa ficar. E você só pode incluir algum que faça parte da sua árvore genealógica – dos seus avós, bisavós, tataravós… Não há limite de ancestralidade. Basta provar com documentos.
Idem para casos de erro de grafia. Se o seu sobrenome for “Coelho”, mas estiver escrito “Coello” no RG, é só mostrar os documentos dos seus pais e tudo certo. Vão corrigir.

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Já para puxar um sobrenome do nada, só provando que se trata de um apelido pelo qual você é conhecido. Foi o que Maria da Graça Xuxa Meneghel e Luiz Inácio Lula da Silva fizeram. Daí em diante o novo sobrenome vai para o DNA: seus filhos terão ele também.
O que não vale mesmo é se a troca “prejudicar terceiros”. Ou seja: se o juiz concluir que você está pensando em mudar de nome para tentar se livrar de uma dívida, por exemplo (não adiantaria muito, de qualquer forma, já que o CPF seguiria o mesmo).

Independentemente do seu caso, escolha bem o nome novo. Você só pode fazer essa mudança uma vez.

Fonte: Andreia Gagliardi, diretora da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo)

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