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O uso indevido do vale-refeição pode causar demissão por justa causa?

Passou um cigarro no VR? Cuidado, seu chefe agora tem razões para te mandar embora da empresa. Entenda.

Por Leo Caparroz
Atualizado em 27 nov 2024, 22h54 - Publicado em 27 nov 2024, 17h00
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 (Westend61/Getty Images)
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Vamos responder a pergunta sem mais enrolações: sim, caso seja comprovado o mau uso do benefício, o funcionário pode ser demitido por justa causa.

O vale-refeição deve ser usado para pagar refeições durante a jornada de trabalho, em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Seu parente, o vale-alimentação, é destinado à compra de alimentos em supermercados – e itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas ficam de fora.

Apesar das leis trabalhistas não serem específicas a respeito do desvio de finalidade do VR, o mau uso do benefício pode ser considerado fraude. E essas leis são específicas no que diz respeito ao uso correto do vale.

Segundo o Decreto nº 10.854/2021, os recursos recebidos como benefício “deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. 

A Lei nº 14.442/2022 é outra que reforça o uso do vale-refeição exclusivamente para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

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Ou seja, a grana do VR tem que ser usada para pagar uma refeição, ou para comprar comida.

Caso a infração seja confirmada, todos os envolvidos na operação podem sair punidos. A empresa contratante pode perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício; o lugar em que a compra foi realizada podem perder a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que o estabelecimento aceite VR; e o trabalhador pode receber uma justa causa – pode ser uma advertência, uma suspensão, ou até a dispensa, tudo depende das políticas da empresa sobre o benefício e o histórico do trabalhador.

A dúvida saiu de um caso nos EUA. A Meta, bigtech dona do Facebook, Whatsapp e Instagram, pegou mais de 20 funcionários usando o benefício para outros fins. Equivalente ao vale-refeição deles, a Meta concedia aos trabalhadores um “crédito-alimentação” de US$ 25 ao dia, mais ou menos RS$ 147 na cotação atual. Os funcionários americanos estavam comprando vinho, produtos para a pele e artigos de limpeza com o dinheiro que, assim como no Brasil, deveria ser destinado à alimentação. Resultado: foram demitidos.

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Compra-se vale-refeição

Recebeu aqueles panfletinhos no meio da rua de alguém disposto a comprar seu vale-refeição? Tome cuidado, porque isso também pode te gerar uma demissão.

Entra no mesmo esquema: vender o VR ou VA significa utilizar o benefício indevidamente, caracterizando ato de improbidade. Segundo o artigo 482 da CLT, um ato de improbidade, ação que revela fraude, má-fé ou abuso de confiança, é justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

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