O uso indevido do vale-refeição pode causar demissão por justa causa?
Passou um cigarro no VR? Cuidado, seu chefe agora tem razões para te mandar embora da empresa. Entenda.
Vamos responder a pergunta sem mais enrolações: sim, caso seja comprovado o mau uso do benefício, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
O vale-refeição deve ser usado para pagar refeições durante a jornada de trabalho, em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Seu parente, o vale-alimentação, é destinado à compra de alimentos em supermercados – e itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas ficam de fora.
Apesar das leis trabalhistas não serem específicas a respeito do desvio de finalidade do VR, o mau uso do benefício pode ser considerado fraude. E essas leis são específicas no que diz respeito ao uso correto do vale.
Segundo o Decreto nº 10.854/2021, os recursos recebidos como benefício “deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
A Lei nº 14.442/2022 é outra que reforça o uso do vale-refeição exclusivamente para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Ou seja, a grana do VR tem que ser usada para pagar uma refeição, ou para comprar comida.
Caso a infração seja confirmada, todos os envolvidos na operação podem sair punidos. A empresa contratante pode perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício; o lugar em que a compra foi realizada podem perder a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que o estabelecimento aceite VR; e o trabalhador pode receber uma justa causa – pode ser uma advertência, uma suspensão, ou até a dispensa, tudo depende das políticas da empresa sobre o benefício e o histórico do trabalhador.
A dúvida saiu de um caso nos EUA. A Meta, bigtech dona do Facebook, Whatsapp e Instagram, pegou mais de 20 funcionários usando o benefício para outros fins. Equivalente ao vale-refeição deles, a Meta concedia aos trabalhadores um “crédito-alimentação” de US$ 25 ao dia, mais ou menos RS$ 147 na cotação atual. Os funcionários americanos estavam comprando vinho, produtos para a pele e artigos de limpeza com o dinheiro que, assim como no Brasil, deveria ser destinado à alimentação. Resultado: foram demitidos.
Compra-se vale-refeição
Recebeu aqueles panfletinhos no meio da rua de alguém disposto a comprar seu vale-refeição? Tome cuidado, porque isso também pode te gerar uma demissão.
Entra no mesmo esquema: vender o VR ou VA significa utilizar o benefício indevidamente, caracterizando ato de improbidade. Segundo o artigo 482 da CLT, um ato de improbidade, ação que revela fraude, má-fé ou abuso de confiança, é justa causa para rescisão do contrato de trabalho.