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O que define uma empresa como startup?

Na letra fria da lei, ela deve apresentar alguma inovação e ser relativamente pequena, com faturamento de no máximo 16 milhões por ano.

Por Juliana Américo e Alexandre Versignassi
Atualizado em 11 mar 2022, 12h40 - Publicado em 11 mar 2022, 12h40
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 (Laís Zanocco/VOCÊ S/A)
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A palavra em si significa “começar algo”. A primeira vez que relacionaram o termo ao mundo corporativo foi há quase meio século, em 1976, num artigo da revista Forbes. Ele dizia que “investir em startups do setor de processamento eletrônico de dados” tinha se tornado algo “fora de moda”. Sim, na época, o que chamamos hoje de “tecnologia” ou, de forma mais aberta, “inovação”, era basicamente “processamento de dados”. 

E triste de quem realmente achava a ideia de apostar em empresas iniciantes (sentido do ‘startup’ no artigo da Forbes) algo “fora de moda”. 1976 é o ano de fundação da Apple, que, você sabe, começou com dois caras fuçando componentes eletrônicos numa garagem. Um ano depois, a palavra aparecia com seu significado atual, na Business Week. Apareceu ali que tal empresa era “uma incubadora de companhias startup, especialmente nos campos de alto crescimento e alta tecnologia”.

Pronto. O que mudou desde lá é que o “especialmente” da frase tornou-se desnecessário. O termo startup rapidamente se tornaria sinônimo de empresa de tecnologia com grande potencial de crescimento. São dois conceitos que passaram a andar de mãos dadas, já que o setor de tecnologia exige pouco investimento (comparado à indústria pesada, por exemplo), e que traz um potencial de lucro com o qual a indústria pesada nem tem como sonhar. As únicas quatro empresas do mundo a valer mais de US$ 1 trilhão (fora a petroleira saudita Aramco) começaram como startups: Apple, Amazon, Google e Microsoft. 

Mas… Uma empresa não precisa necessariamente mexer com tecnologia para ser considerada uma startup. Basta que a iniciante ofereça algo “inovador” – ela pode, por exemplo, ser uma consultoria que tenha criado métodos mais eficientes para resolver problemas de outras empresas. 

Esse é o conceito que está no Marco Legal das Startups, inclusive. A lei brasileira determina que uma startup é: empresa nova, com registro no CNPJ de até 10 anos, que apresente algo inovador (no modelo de negócio, nos produtos ou nos serviços que oferece) e com receita bruta anual de até R$ 16 milhões. 

O Marco cria regras especiais para estimular investimentos nesse tipo de empresa. Por exemplo: algum investidor que tenha colocado dinheiro no negócio não pode ser cobrado caso a empresa quebre e deixe dívidas para trás.

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