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Como calcular meus 40% de multa rescisória do FGTS? 

Saber com antecedência pode te ajudar a planejar sua vida financeira dali para frente. Confira.

Por Sofia Kercher
24 out 2024, 17h00
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 (Camila Marques/VOCÊ S/A)
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Tirando a justa causa, todo CLTista tem direito a essa grana quando rola uma demissão. O prazo legal para liberar esse valor na sua conta é de até 10 dias após a rescisão do contrato.

Para não ficar à mercê da bola de cristal financeira – e para saber se o valor que estão lhe pagando é o justo perante a lei – dá para você se adiantar e calcular quanto seria esse valor baseado no seu FGTS. Vamos lá.

Primeiro: esses 40% correspondem ao valor depositado pelo seu antigo empregador na sua conta do Fundo de Garantia, durante o período que você trabalhou por lá. 

Para descobrir quanto você vai receber, o primeiro passo é conferir seu saldo atualizado do seu FGTS, até o dia da demissão. Para fazer essa consulta, só acessar o aplicativo do Fundo, disponível para qualquer tipo de telefone, ou no site da Caixa Econômica Federal.

Depois disso, não tem segredo: só multiplicar esse valor por 0,4, que te dá os 40% que devem cair na sua conta. Se você tem R$ 10 mil, receberia R$ 4 mil. Se tem R$ 20 mil, seria R$ 8 mil… por aí vai. Para receber o valor, é só pintar numa agência da Caixa e solicitar a liberação do dinheiro.

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Depois disso, não tem segredo: só multiplicar esse valor por 0,4, que te dá os 40% que devem cair na sua conta.

 

Dois pontos importantes: em caso de demissão por acordo, o funcionário também não tem direito aos 40% do FGTS. E se você optou pelo saque-aniversário, sem galho: os 40% vão reincidir sobre o seu saldo de toda forma.

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