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Código de verificação e plataforma exclusiva: Saiba o que muda nos atestados médicos a partir de novembro

A partir de 5 de novembro, médicos poderão usar o site Atesta CFM para emitir atestados nos novos padrões. Em 2025, o uso da ferramenta se torna obrigatório.

Por Luana Franzão
Atualizado em 24 out 2024, 09h48 - Publicado em 24 out 2024, 08h00
A imagem mostra um médico usando um jaleco branco e um estetoscópio ao redor do pescoço. Ele está escrevendo em uma prancheta, segurando uma caneta com a mão direita. A cena parece ser em um ambiente interno com uma cortina clara ao fundo.
 (Freepik/Reprodução)
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a tentativa de evitar falsificações e usos indevidos de atestados médicos, o Conselho Federal de Medicina, o CFM, estipulou novas regras para a emissão do documento. Elas podem ser usadas a partir de 5 de novembro, e passam a ser obrigatórias em março de 2025.

A base da mudança é a criação do Atesta CFM, uma plataforma online onde os médicos farão a emissão dos documentos. Com a ferramenta, os atestados tornam-se verificáveis – só consegue acessá-la o médico cadastrado no CFM, e os pacientes e empresas podem conferir a veracidade dos certificados.

Sob autorização do paciente, o médico pode enviar o atestado médico diretamente para a empresa em que ele trabalha. A empresa pode verificar no sistema, usando um código que será atribuído ao certificado, se ele foi emitido por um profissional da saúde.

A ideia é oferecer mais segurança ao paciente, que terá certeza que o profissional que o atende se trata de um médico registrado no CFM, aos médicos, que podem evitar que seu nome seja usado em documentos indevidos, e às empresas, que poderão atribuir mais confiança aos documentos entregues pelos funcionários.

Vamos às novas regras.

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O que muda

Médicos, é melhor aproveitar o período de teste da ferramenta, entre novembro e março, para entender como usar o Atesta CFM. Ao menos é a recomendação do Conselho.

Além das verificações que serão atribuídas pelo sistema aos atestados, os documentos precisam conter as seguintes informações:

  • Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  • Tempo concedido de dispensa ao paciente;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente: nome e CPF;
  • Informação do CID;
  • Data de emissão;
  • Assinatura do médico;
  • Dados de contato profissionais: telefone e/ou e-mail;
  • Endereço profissional ou residencial do médico solicitante.

Também será necessário pedir um documento com foto para identificar o paciente que solicita o atestado.

As novas regras estão dispostas nas Resoluções 2.381/2024 e 2.382/2024 do CFM.

Para quem prefere o papel e a caneta

Aqueles que ainda gostam de assinar a tinta no papel, devem solicitar, por meio do mesmo site, a impressão de um bloco com código verificável para emitir os documentos. Depois devem cadastrar o que foi escrito no papel no site digital, de forma que o atestado possa ser consultado por outros.

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Aos funcionários

Para quem trabalha, e de vez em quando, precisa se afastar do serviço por motivos de saúde, pouco muda.

Deve ser mais prático apresentar a solicitação: uma vez que a empresa pode verificar com seus próprios meios que o atestado entregue é real.

A vida fica mais difícil, no entanto, para quem tem a prática de tentar dar um bolo no trabalho com qualquer justificativa.

Segundo o Conselho, as informações clínicas dos pacientes que forem cadastradas no Atesta CFM estarão seguras seguindo os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

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