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por Leo Caparroz

O uso indevido do vale-refeição pode causar demissão por justa causa?

Vamos responder a pergunta sem mais enrolações: sim, caso seja comprovado o mau uso do benefício, o funcionário pode ser demitido por justa causa.

O vale-refeição deve ser usado para pagar refeições durante a jornada de trabalho, em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Seu parente, o vale-alimentação, é destinado à compra de alimentos em supermercados – e itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas ficam de fora.

Apesar das leis trabalhistas não serem específicas a respeito do desvio de finalidade do VR, o mau uso do benefício pode ser considerado fraude. E essas leis são específicas no que diz respeito ao uso correto do vale.

Segundo o Decreto nº 10.854/2021, os recursos recebidos como benefício “deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A Lei nº 14.442/2022 é outra que reforça o uso do vale-refeição exclusivamente para “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

Ou seja, a grana do VR tem que ser usada para pagar uma refeição, ou para comprar comida.